terça-feira, 29 de março de 2011

Na Regiãao de Sousa apenas Lastro e Vieirópolis não tiveram nenhum registro de casos de dengue

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) notificou 3.730 casos de dengue, de acordo com o boletim epidemiológico da semana número 11. Deste total, nove são de dengue hemorrágica. Nenhum óbito foi registrado até agora. O índice da doença está em 93,2 em cada 100 mil habitantes, o que ainda é considerado baixo. A SES chama a atenção de 49 municípios paraibanos que até o momento não notificou nenhum caso suspeito da doença.

“Diante da atual situação da dengue no país o fato de 49 municípios não notificarem nenhum caso da dengue nos reporta a possibilidade de subnotificação de casos nestes territórios, ou, a improvável inexistência da circulação do Aedes aegypti nestas áreas”, destaca a gerente de Vigilância em Saúde da SES, Júlia Vaz.

Os municípios que não tiveram nenhuma notificação são: Alcantil, Amparo, Aroeiras, Assunção, Baía da Traição, Barra de São Miguel, Boa Ventura, Bom Jesus, Cacimba de Dentro, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Caraúbas, Casserengue, Congo, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Curral de Cima, Fagundes, Gurjão, Itatuba, Jericó, Lagoa e Lastro.

Também não notificaram casos dengue Mataraca, Matinhas, Nova Palmeira, Passagem, Paulista, Pedro Régis, Pilar, Pilões, Riachão, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Bento, São Bento de Pombal, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São José de Princesa, São Miguel de Taipu, Seridó, Serra Redonda, Serraria, Soledade, Tavares, Umbuzeiro e Vieirópolis.

“Tendo como base a localização dos municípios que não registraram casos de dengue em 2011 se observa que entre eles 16 formam um cinturão que literalmente divide o estado em dois blocos. Diante deste achado, a Secretaria de Estado da Saúde vai iniciar uma série de visita a estes municípios para melhor entender o que acontece nestes territórios e qual a influencia desta situação no controle da dengue na Paraíba”.

Sinal de alerta – Segundo informações do novo boletim, o Ministério da Saúde considera três níveis de incidência de dengue para classificar a doença em relação à população: incidência baixa, quando há até 100 casos em cada 100 mil habitantes; incidência média, quando alcança de 100 a 300 casos em cada 100 mil habitantes, e, incidência alta a partir de 300 casos em cada 100 mil habitantes, podendo neste patamar indicar epidemia.

“A incidência da dengue na Paraíba está em 93,2 em cada 100 mil habitantes. É considerada baixa, mas muito próxima do limite deste parâmetro, o que sinaliza alerta para a necessidade de intensificar fortemente as ações de vigilância, prevenção e controle”, ressalta Júlia Vaz.

Ainda de acordo com gerente, foi encaminhado ao Laboratório de Pernambuco um total de 40 amostras na tentativa conhecer o vírus que no momento circula no Estado, mas o resultado ainda não foi concluído. “Diante da situação, não podemos afirmar qual dos sorotipos no momento está circulando no nosso território”, finalizou.

TRE adia mais uma vez ação eleitoral da Cidade de Sousa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba adiou pela segunda vez consecutiva o julgamento do Recurso Contra a Decisão do Juiz da 63º Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE movida pela Coligação Sousa Cresceu e Vai Crescer Muito Mais que teve como candidatos André Avelino de Paiva Gadelha Neto e Avanir Ponce Braga do PMDB contra o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliviera e a vice Prefeita Joahanna Estrela, candidatos eleitos pela Coligação Sousa Unida nas eleições de 2008.

Desta feita o adiamento se originou depois um de pedido do advogado dos recorrentes, já que um dos dois constituídos pela parte para fazer a sustentação oral em plenário não pode estar presente. Como no julgamento passado o pedido de adiamento foi solicitado pelo advogado do denunciado, o Relator da matéria juiz João Carlos Coelho resolveu atender também o novo pedido, e agora a AIJE será julgada apenas na próxima semana.

Segundo informações, o parecer do Procurador do TRE é pela manutenção da sentença do juiz eleitoral da Comarca de Sousa, ou seja, pela improcedência do pedido de cassação dos eleitos.





Mário Gibson

Denuncias no PT podem prejudicar posse do Novo Presidente da OAB de Sousa

O Advogado Cláudio Roberto Lopes Diniz pode ter sérios problemas para conseguir enfim tranquilamente comandar os destinos da OAB Seccional de Sousa. Depois de participar de uma indicação através de uma eleição indireta do qual não tem o reconhecimento da grande maioria da atual diretoria eleita no voto dos advogados da Cidade de Sousa, Diniz terá que enfrentar os bombardeios oriundos do Partido dos Trabalhos de Sousa, que acusa o Advogado de Infidelidade Partidária e de uso de documento não reconhecido pela tesouraria do PT local para conseguir vaga entre os candidatos indicados pelo partido para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

De acordo com as informações já confirmadas por próprios integrantes do PT de Sousa, que através do Diretório Municipal já solicitou a expulsão de Claudio Diniz do Partido, o advogado teria praticado crime de infidelidade partidária, ao se lançar candidato pelo PT para concorrer a uma das 36 vagas de deputado estadual nas eleições de 2010, o mesmo desistiu da Candidatura após conseguir uma assessoria do Chefe da Casa Civil do Governo Maranhão III, o também sousense Inaldo Leitão, e após receber a nomeação desistiu da candidatura para apoiar um candidato de outro partido político, e coincidentemente, este candidato tratava-se de Mikika Leitão do PSL, irmão do secretário, o que revoltou os integrantes do Partido dos Trabalhadores em Sousa.

Vale salientar, que além da infidelidade, um fato mais grave começará a ser apurado através de uma sindicância dentro do próprio PT, e diz respeito à possível utilização de um documento falso, ou com assinatura falsificada, usado para comprovar a quitação das contribuições partidárias, já que para sair candidato, Claudio teria que esta quite com todas as obrigações, sendo que o Tesoureiro do PT em Sousa, Liobério Cassimiro revelou ao Presidente local do Partido dos Trabalhadores que este estaria inadimplente, e que a tesouraria não teria assinado documento algum para que o então candidato tivesse conseguido vaga nos quadros do Partido Político para disputar a eleição estadual.

Segundo Liobério, em contato pessoal com a nossa reportagem, disse, “eu não me recordo de ter assinado nenhum documento para Claudio Diniz, pois, não existe quitação das contribuições partidárias por parte do advogado enquanto este esteve filiado ao PT de Sousa”. Ele ainda confirmou que o Partido irá abrir sindicância para apurar o caso e analisar a documentação apresentada por Claudio Roberto Lopes Diniz a executiva estadual do PT na Capital.

O advogado, Dr. Claudio foi procurado por nossa reportagem, para esclarecer o assunto e prestar informações sobre a denúncia e a investigação que será realizada pelo seu ex-partido. Segundo informações, Diniz se encontra na Capital do Estado aguardando a publicação da decisão da OAB Paraíba, onde através de membros do Conselho Estadual foi eleito novo Presidente da Seccional de Sousa, e aguarda a portaria para poder tomar posse.

A denúncia ora investigada no PT pode trazer problemas para o Advogado, caso os fatos relatados pelos petistas sejam realmente verdadeiros.



Mário Gibson



Caso se interesse, o advogado poderá responder as informações apuradas por nossa reportagem através de email, mariogibsonreporter@gmail.com

Prefeitura de Sousa está sem CND desde Dezembro de 2010

Débito milionário com a previdência, herança deixada por ex-administradores deixou mais uma vez, a Prefeitura Municipal de Sousa sem a CNP - Certidão Negativa de Débito com Efeito de Positiva desde o dia 12 de dezembro de 2010, com isso, o município está impedido de receber recursos federais.

Segundo informações, as Certidões tem validade curta, geralmente de 6 meses, e a última foi concedida em julho do ano passado, e desta forma o município volta a inadimplência, o que impossibilita o repasse também de alguns convênios. No caso de Sousa o déficit é milionário, só da gestão passada existem dividas que ultrapassam os 20 milhões de reais.

De acordo com as informações a Prefeitura de Sousa tenta mais uma vez negociar o débito e manter os pagamentos mensais em dias para voltar à condição de adimplente, o que pode ocorrer ainda neste mês de abril.

Atualmente se encontra engavetado na Câmara um Projeto de Lei que cria um Instituto Próprio de Previdência, que é repudiado por vários seguimentos, inclusive por alguns servidores e oposicionistas, sendo que a situação, através da Administração Municipal e alguns assessores são defensores da idéia do novo regime previdenciário, mais a matéria não tem data para ser votado na Câmara de Vereadores, mesmo o governo tem maioria absoluta para aprovação.

A Prefeitura sousense passou muitos anos impedida de receber recursos por conta da CNP e foi justamente no inicio da atual administração que a Prefeitura conseguiu voltar à condição de adimplente e com isso a Cidade foi beneficiada com recursos para Construção de obras importantes, entre as quais, a do Canal Vivo que servirá para retirar as águas dos esgotos do Canal do Estreito. Porem, outros projetos importantes estão em andamento e sem a Certidão Negativa de Débito com Efeito de Positiva, estas não serão possíveis de serem realizadas na Cidade.



Mário Gibson

Lindolfo Pires vota a favor de Projetos Importantes na Assembleia Legislativa da Paraíba

A Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária aprovou na manhã desta terça-feira (29/03), por unanimidade, quatro medidas provisórias e dois projetos de lei de autoria do poder executivo. Na mesma reunião, realizada no auditório João Eudes, a Comissão deu parecer contrário a apenas uma matéria do governo; a Medida Provisória nº 164/2011, que prevê remanejamento de verba da Barragem de Camará para outras barragens e para o Centro de Convenções de João Pessoa.

A medida provisória rejeitada na Comissão de Orçamento, no entanto, recebeu na semana passada parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Agora, a matéria será votada em definitivo em plenário, o que poderá ocorrer já na sessão desta quarta-feira (30/03), a exemplo das demais medidas provisórias e projetos que já passaram nas duas principais comissões temáticas da Casa de Epitácio Pessoa.

Na primeira votação, a medida provisória recebeu três votos favoráveis (Lindolfo Pires/Gilma germano/Hervázio Bezerra) e três votos contra (Vituriano de Abreu/André Gadelha/Frei Anástácio). Com o empate, o presidente da Comissão, Gervázio Maia, foi obrigado a proceder o denominado “Voto de Minerva” e, neste caso, ele acompanhou o voto do relator, o colega Vituriano de Abreu, que optou pela rejeição da matéria.

As medidas provisórias aprovadas foram as seguintes: MP nº 165/2011, que dá nova redação a dispositivos da Lei Estadual nº 6.379, de 02 de dezembro de 2006, que trata do ICMS, que teve como relator o deputado André Gadelha (PMDB); MP nº 166/2011, que altera o Artigo da Lei nº 8.973, de 23 de novembro de 2009, matéria relatada pelo deputado Frei Anastácio (PT); MP nº 168/2011, que dispõe sobre a dispensa ou reduz juros, multas e atualização monetária, bem como parcelamento de débito fiscal, relacionadas ao ICMS, matéria relatada pelo deputado Genival Matias (PTdo B); e a MP nº 169, que altera o Artigo da Lei nº 8.735, de 10 de março de 2009, que teve como relatora a parlamentar Gilma Germano (PPS).

A comissão aprovou também o Projeto de Lei nº 0014/2011, de autoria do governo, que Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Paraíba, denominado Guarda Militar da Reserva; e o Projeto de Lei nº 0015/2011, também do poder executivo, que autoriza o governador a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 9.7 milhões.



Ascom

Vereador entrega parecer na Câmara de Sousa e Contas de 2007 serão julgadas amanhã

O Vereador Francisco Veras Pinto, Dedé Veras do PSDB, cumpriu o que havia prometido e entregou nesta segunda-feira o parecer das Contas de 2007 da Gestão Gadelha, onde o Tribunal de Contas imputou débito superior a 3 milhões de reais ao ex-gestor.

De acordo com informações, o vereador Tucano manteve na integra a decisão da Corte e ainda opina para que o Legislativo encaminhe cópias dos autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apure denuncia, em tese, de crime de improbidade administrativa que teriam sido praticadas pelo ex-vice prefeito André Gadelha do PMDB, que teria recebido indevidamente 31 mil reais em diárias sem nenhuma comprovação. Outro ponto a ser destacado é o fato, de mesmo sendo vice na época, existem documentos que comprovam a assinatura de diversas Leis e Portarias que teriam sido assinadas pelo próprio André Gadelha, o que em tese demonstraria que este também teria participado ativamente da gestão do ex-prefeito de saudosa memória Salomão Benevides Gadelha.

Comenta-se nos bastidores da Câmara, que o próprio Salomão teria procurado alguns vereadores antes de se envolver no acidente que tirou sua vida, para dizer que não assumiria as irregularidades sozinho, pois, tinha farta documentação que provaria que ambos administraram e cometeram juntos os erros apontados no parecer do TCE.

A sessão será realizada nesta quarta-feira, dia 30 de março de 2011, na Casa de Otacílio Gomes de Sá, e para derrubar o parecer são necessários 2/3 dos vereadores, ou seja, 7 dos 10 parlamentares mirins da Casa, sendo que hoje, a situação conta com 7, e atual oposição e antiga situação com três, o que dificulta a derrota do parecer imputado aos ex-gestores.



Mário Gibson

Governo Publica Portaria regulamentando o uso de motos de 50 cilindradas

PORTARIA Nº 155/2011-DS João Pessoa, 25 de março de 2011.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da regulamentação pelo CONTRAN das normas relativas à autorização para conduzir ciclomotores;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução Nº 168/2004 do CONTRAN sobre normas e procedimentos para expedição de documentos de habilitação, entre eles a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC;

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 205/2006 do CONTRAN dispõe que a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC é documento de porte obrigatório do condutor do veículo;

CONSIDERANDO as condições de circulação dos condutores de ciclomotores, dos seus passageiros ao serem transportados e da forma como tais veículos devem ser conduzidos na via, estabelecidas nos artigos 54, 55 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processado sob o Nº
200.2008.028.658-2, na qual decidiu que o DETRAN/PB pode fiscalizar e apreender os ciclomotores nos casos de prática das infrações previstas nos artigos acima;

CONSIDERANDO que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do Trânsito, ocasionando um alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais.

RESOLVE:

Art.1º-Determinar a Divisão de Fiscalização de Trânsito, por seus agentes, quando da realização de Blitz, apreender os ciclomotores cujos condutores sejam flagrados praticando as infrações dispostas nos artigos 54, 55 e 57 do CTB ou não estejam portando o competente documento de habilitação. Parágrafo único. O condutor menor de dezoito anos deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art.2º-Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN/PB, só sendo liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade.

Art.3º-Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.

Art.4º-A liberação do ciclomotor só será concedida por meio de requerimento da parte interessada, condicionada ao pagamento da taxa correspondente as diárias em depósito de veículos apreendidos.

Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Governo do Estado