quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Tragédia na Rodovia José de Paiva Gadelha: Motoristas podem ser condenados a mais de 30 anos de cadeia

A Promotora de Justiça da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Fábia Cristina Dantas Pereira já entregou a justiça o parecer nas alegações finais, do processo que apura a morte dos 13 estudantes vitimados no grave acidente, ocorrido no final da tarde do dia 23 de maio de 2006, na Rodovia José de Paiva Gadelha, estrada que liga Sousa a Uiraúna.

Na denuncia, a representante do MP, requer a condenação dos três envolvidos no acidente, o motorista do ônibus da Prefeitura de Vieirópolis, Joceano Tavares da Silva e do motorista do caminhão F4000, que prestava serviços ao estado José Dionísio Ramalho, que reside no Sítio Macacos, Zona Rural do Município de Sousa, além do condutor da carroça de burro, Cícero Costa Oliveira, natural da Cidade de Sousa e que vinha com uma carroça pela Rodovia PB José de Paiva Gadelha quando ocorreu a tragédia. Ao todo, 13 pessoas morreram e outras 7 ficaram feridas naquela tragédia.

De acordo com a parecer da promotora, os motoristas dos dois veículos que transportavam estudantes devem ser condenados em 13 vezes por homicídio culposo e ainda em 7 vezes por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor , o que juntas as penas pode ultrapassar os 30 anos de cadeia. Já o condutor da carroça por homicídio culposo e lesão corporal culposa, cuja pena pode de ser de 1 a 3 anos, acrescido ainda de 1/3 a mais da pena, em média, de 3 a 4 anos de detenção, o que pode ser substituído por uma restritiva de direito, ao invés da privativa de liberdade (prisão).

Agora cabem aos advogados de defesa dos réus apresentarem também as suas alegações finais, no caso os advogados, Fabrício Abrantes e Ozael da Costa Fernandes que defendem aos interesses do motorista do ônibus, ao Dr. Cláudio Diniz que patrocina a defesa do motorista da F4000, e por último ao Dr. Kildare que defende o condutor da carroça.

Apesar do parecer do ministério público é preciso aguardar a sentença judicial que deverá ser conhecida apenas no ano de 2011, já que o processo é bastante volumoso e trata-se de um caso de natureza extremamente grave, pois, foram 13 estudantes que perderam a vida após um acidente até hoje não bem explicado.

Por último, a defesa dos réus, diz ter provas contundentes que deixam duvidas sobre a realização do laudo na perícia da polícia cientifica que teria sido assinado por alguém que não participou da reconstituição, na noite da cena do sinistro.




Mário Gibson

Bradesco envia Nota justificando não pagamento aos Servidores da Prefeitura de Sousa

A agência do Banco do Bradesco – AG/Sousa vem a público esclarecer, que:

O BANCO BRADESCO S/N – Agência de Sousa, comunica aos funcionários da Prefeitura Municipal, que por falha no processamento do banco, a folha não foi creditada no dia 30/11/2010.

Diante do exposto, peço desculpas e comunico que o crédito já está em todas as contas.



Sousa-PB, 01 de Dezembro de 2010.



Tribunal de Justiça julga improcedente denuncia contra o Prefeito Zé Vieira de Marizópolis

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, julgou improcedente uma Notícia Crime promovida contra o prefeito José Vieira da Silva, do Município de Marizópolis – processo n.º 037.2007.002.093-0/001.

Segundo consta dos autos, o motivo da ação se refere a fatos ocorridos durante o exercício de 1999, na prestação de contas submetidas ao Tribunal de Contas do Estado, onde observou-se os seguintes fatos:

1 – Pagamentos por obras não executadas, no valor R$ 18.942,37, relativa a galeria de águas servidas (esgotos sanitários);

2 – Despesas pagas por elaboração de projetos não comprovados, no valor de R$ 6.273,51;

3 – Despesas sem comprovação referentes à assessoria jurídica no valor de R$ 8.386,45;

4 – Despesas superfaturadas referente a serviços de capacitação de professores R$ 18.297,73.

Por ocasião do julgamento, o relator do processo, o Juiz Convocado Wolfran da Cunha Ramos, que substitui o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, entendeu que os fatos apurados não comprometiam a administração pública, que não houve dolo ou desvio de recursos e opinou pela improcedência da ação, o que foi acompanhado, à unanimidade, pelos Desembargadores presentes.

O advogado Johnson Abrantes , que fez a defesa oral do prefeito José Vieira da Silva junto ao Tribunal de Justiça declarou que “os fatos não poderiam ensejar uma condenação ao gestor público, pois não caracterizaram atos de improbidade administrativa, desvio de recursos públicos ou fatos de natureza penal, não havendo previsão legal, sequer, para a necessidade de aplicação de pena de ressarcimento de valores ao erário público”. Concluiu o advogado.



Ascom




Prêmio Construindo a Nação: Escola Municipal de Sousa Fica em 1º Lugar na Paraíba

A Escola Municipal de Ensino Fundamental Rômulo Pires, foi classificada em primeiro lugar na Paraíba com a conquista do Prêmio “Construindo a Nação 2010-2011” na categoria ensino fundamental, com o projeto: Eu, meu bairro, nossa história.

O Prêmio Construindo a Nação tem por objetivo desenvolver projetos de ação que contemplam temas voltados à cidadania, com a participação efetiva dos estudantes em todas as suas etapas. Ao apresentar o projeto, a escola deverá relacionar todas as suas fases, como: estudo, concepção, diagnóstico, planos de ação e avaliação documentadas (relatórios, pesquisas, documentação fotográfica, e outros).

De acordo com a Secretária de Educação, Neumira Abrantes, a Escola Municipal Rômulo Pires conquistou o primeiro lugar com o projeto, “Eu, meu bairro, nossa história”, e toda a equipe da escola está de parabéns pela eficiência e dedicação para com o aprendizado do nosso alunado, e o reflexo desse trabalho é visto com essa premiação.

O Prêmio foi criado pelo Instituto da Cidadania Brasil em 2002, com o objetivo de incentivar a cidadania nas escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Começou inicialmente em São Paulo, tendo ampliado sua realização para todos os estados do Brasil a partir da parceria realizada com a CNI / SESI-PB/FIEPB, em 2010. A iniciativa também conta com o apoio de instituições de ensino. Em suas oito edições, o programa já mobilizou mais de 3 milhões de alunos.




Ascom Sousa

Pedido de Vista interrompe julgamento de Veneziano, que já tem três votos contra sua cassação no TRE-PB

Um Pedido de Vistas do juiz João Batista interrompeu o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do mandato do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB) e do vice-prefeito, José Luis Júnior (PMDB). No momento do Pedido de Vistas, o placar no TRE-PB estava 3 X 0 contra o pedido de cassação.

A sessão foi demorada e começou por volta das 14h, prosseguindo até aproximadamente 19h. Após as alegações dos advogados de acusação, José Mariz; e de defesa, Carlos Fábio, foi iniciada a leitura do parecer do relator do processo, João Ricardo.

“Peço a paciência de vocês, pois o relatório é longo”, disse o juiz. Ele começou falando sobre cada uma das acusações contidas na AIJE. Veja as acusações e o posicionamento do relator em cada caso:

- Distribuição de cestas básicas em período eleitoral: não houve comprovação;

- Obras de asfaltamento em Galante durante o período eleitoral: a administração não pode ser paralisada por conta da eleição;

- Distribuição de fardamento escolar em período eleitoral: a distribuição ocorreu porque houve atraso no processo de licitação;

- Uso da cor laranja na administração (mesma cor da primeira campanha): a cor laranja não foi predominante na administração, que se utilizou de cinco cores diferentesa: laranja, vermelho, azul, branco e preto;

- Credenciamento do Hospital Rubens Dutra Segundo para cooptar o proprietário, Robson Dutra, como aliado político: Robson Dutra era secretário municipal há vários meses, antes da eleição. Portanto, não houve cooptação;

- Distribuição de camisas vermelhas no período eleitoral: nbão hgouve comprovação;

- Execução do programa Chegou o Doutor em período eleitoral: ficou comprovado que o programa era executado há cerca de 20 anos;

- Dispensa de servidores municipais em horário de trabalho para participação em programação de campanha: Não foi comprovado;

- Contratação irregular de servidores: na verdade, o que houve foi a substituição de prestadores de serviço da antiga cooperativa por funcionários regularizados, conforme determinação judicial;

- Distribuição de cimento em período eleitoral: não houver comprovação, apenas uma pessoa que disse ter recebido cimento, sem provas suficientes;

- Distribuição de pontos de cultura para beneficiar os candidatos: não ficou comprovado. Além do mais, os candidatos a prefeito e a vice não participaram da solenidade;

- Participação dos candidatos em inaugurações, como a do Terminal Integrado de Passageiros: ficou comprovado que não houve a participação dos candidatos;

- Concessão de gratificação em época de eleição: configurado como conduta vedada, com ressalvas;

- Uso da logomarca com letras ‘V’: configurado como conduta vedada, com ressalvas.

O relator disse que não via potencialidade suficiente para pedir a cassação de Veneziano e de Zé Luiz. “Considerando o universo de 266 mil eleitores, na época da eleição, não vemos, portanto, que as condutas vedadas seriam tão graves a ponto de influenciar tanto os eleitores a ponto de interferir no resultado do pleito”, afirmou.




Codecom