quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Tribunal de Justiça julga improcedente denuncia contra o Prefeito Zé Vieira de Marizópolis

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, julgou improcedente uma Notícia Crime promovida contra o prefeito José Vieira da Silva, do Município de Marizópolis – processo n.º 037.2007.002.093-0/001.

Segundo consta dos autos, o motivo da ação se refere a fatos ocorridos durante o exercício de 1999, na prestação de contas submetidas ao Tribunal de Contas do Estado, onde observou-se os seguintes fatos:

1 – Pagamentos por obras não executadas, no valor R$ 18.942,37, relativa a galeria de águas servidas (esgotos sanitários);

2 – Despesas pagas por elaboração de projetos não comprovados, no valor de R$ 6.273,51;

3 – Despesas sem comprovação referentes à assessoria jurídica no valor de R$ 8.386,45;

4 – Despesas superfaturadas referente a serviços de capacitação de professores R$ 18.297,73.

Por ocasião do julgamento, o relator do processo, o Juiz Convocado Wolfran da Cunha Ramos, que substitui o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, entendeu que os fatos apurados não comprometiam a administração pública, que não houve dolo ou desvio de recursos e opinou pela improcedência da ação, o que foi acompanhado, à unanimidade, pelos Desembargadores presentes.

O advogado Johnson Abrantes , que fez a defesa oral do prefeito José Vieira da Silva junto ao Tribunal de Justiça declarou que “os fatos não poderiam ensejar uma condenação ao gestor público, pois não caracterizaram atos de improbidade administrativa, desvio de recursos públicos ou fatos de natureza penal, não havendo previsão legal, sequer, para a necessidade de aplicação de pena de ressarcimento de valores ao erário público”. Concluiu o advogado.



Ascom




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