quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ex-presidente Lula aparece careca e sem barba; confira a FOTO da mudança

O Instituto Lula informou na tarde desta quarta (16) que a ex-primeira-dama Marisa Letícia raspou a barba e cortou o cabelo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que faz tratamento contra um câncer na laringe.

Com a decisão de raspar barba e cabelo, Lula se antecipou aos efeitos da quimioterapia, que provoca a queda de pelos. O ex-presidente cultivava a barba, que se tornou uma marca na aparência dele, desde quando era sindicalista, nos anos 1970.



G1

TCE determina o bloqueio das contas bancárias de Bayeux por não envio de balancetes

Em ofícios às Superintendências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE ressalta que o bloqueio “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas, por meio de cheques ou qualquer outro documento hábil”. Porém, é permitido à Prefeitura “a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”.

Na sessão plenária desta quarta-feira (16), quando anunciou o bloqueio das contas bancárias de Bayeux, o conselheiro Fernando Catão explicou que a medida foi determinada após o insucesso de sucessivas gestões do TCE junto ao prefeito municipal para a solução do problema. Avisou, em seguida, aos ocasionais retardatários que irá agir com o devido rigor na punição por esses atrasos.

A Prefeitura de Bayeux atrasou o envio de balancetes dos meses de janeiro a julho de 2011 à Câmara Municipal, bem como deixou de remeter os de agosto e setembro de 2011 ao conhecimento dos vereadores.


TCE

Pleno do TJ inicia julgamento de agravo interno sobre pedido de ilegalidade da greve dos fiscais

Na sessão desta quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou o julgamento do agravo interno na Ação de Ilegalidade de Greve movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifisco-PB). O relator do recurso, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que substitui o desembargador José Ricardo Porto, rejeitou o agravo interno. O mesmo magistrado já tinha decidido, monocraticamente, pela não concessão de liminar, mantendo o movimento até o julgamento do mérito da ação. A greve do Fisco foi deflagrado no dia 5 de outubro deste ano. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria das Neves do Egito, vice-presidente da Corte.

A discussão foi pontuada em torno da concessão de liminar para a legalidade ou não da greve e o descumprimento do parágrafo 8º da Lei 8.438/2010. O também juiz convocado Aluizio Bezerra Filho também votou e não acompanhou do relator do processo, sendo pela ilegalidade da greve. Em seguida, o desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira pediu vista do processo. Os demais membros do Pleno aguardam o voto do autor do pedido de vista. Logo que foi concluída a votação da liminar, o Pleno do TJPB vai apreciar o mérito da ação.

Segundo o relator, as reivindicações do Fisco não são meras exigências salariais. “Como comprova os autos, houve um comunicado superior da 72 horas, antes do início da greve e mais de duas dezenas de tentativas de conciliação. Também está devidamente provado que trinta por cento dos serviços foram mantidos, inclusive nos postos fiscais de fronteiras”, disse Ricardo Vital. Ele afirmou, por outro lado, que no processo estão anexados relatório de registro de notas fiscais, livros de ocorrência com assinatura do ponto dos servidores, autos de infração. “Também vale salientar que a verba reivindicada não colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a paralisação vem se desenrolando de forma pacífica.”, comentou o julgador, depois de citar farta jurisprudência sobre a matéria.

Antes de iniciar o julgamento do agravo interno, os advogados do Sindifisco solicitaram que fosse realizada uma audiência de conciliação. O relator rejeitou o pedido de questão de ordem. Já os representantes do Estado disseram que a proposta do Governo se encontra nos autos e também não concordaram com a solicitação de audiência de conciliação.

Conforme os advogados do Sindifisco, o Governo da Paraíba está descumprindo o parágrafo 8º da Lei 8.438/2010, que prevê reajuste para o Fisco quando forem atingidas as metas de arrecadação previstas pelo Governo. Segundo o Sindicado, foi o que ocorreu no ano de 2010 em relação a 2009, “quando as metas de arrecadação foram alcançadas e o reajuste deveria ter sido pago em duas parcelas, nos meses de janeiro e julho de 2011. Até setembro deste ano, mesmo com a receita tendo aumentado mais de R$ 300 milhões, o Governo do Estado não honrou o pagamento do reajuste devido para 2011.”

Basicamente, os Governo sustentou o agravo interno contra decisão monocrática do relator em quatro itens. O primeiro deles pede a tutela antecipada para suspender imediatamente o movimento grevista, sob pena diária de R$ 100 mil. Em seguida, os procuradores estaduais pediram o desconto em folha dos dias trabalhados, a ilegalidade da greve e o acompanhamento pelo Ministério Público em todas as fases processuais. Os procuradores também destacaram que o direito de greve não pode comprometer o funcionamento da administração pública no sentido de promover o bem comum e de atender aos poderes constitucionais que lhe são devidos.

Os representantes do Estado ainda destacaram que “A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) exige dos governos Federal, Estaduais e Municipais limitações com gastos com a folha de pessoal. O índice prudencial previsto na LRF é de 46,55%. e, que esforços estão sendo feitos para que o Executivo possa, até o final do exercício de 2011, atingir o limite prudencial previsto pela LRF.



Gecom/TJPB/fp