terça-feira, 17 de julho de 2012

Cássio alerta gestores para fim do prazo do Plano de Resíduos Sólidos


O próximo dia 2 de agosto é a data-limite para que estados e municípios concluam planos de gestão de resíduos sólidos, caso pretendam pleitear recursos federais para investir no setor. O alerta é feito pelo Gabinete Parlamentar do Senador Cássio Cunha Lima, em Brasília. Segundo comunicado enviado ao gabinete do Senador Cássio pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) este prazo não será prorrogado.

"É essencial que estes dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de gerenciamento de resíduos", afirma no comunicado, o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi. Estados e municípios tiveram dois anos para elaborarem seus projetos regionalizados.

Para isso, contaram com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, que elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do MMA.

Além disso, o MMA tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente. Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio.

"Isso reduz custo e otimiza a elaboração do plano", disse. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Gabinete Parlamentar do Senador Cássio Cunha Lima, em Brasília, também informa que será encerrado no dia 26 deste mês, o prazo para instituições de ensino superior públicas e privadas de todo o país aderirem à Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Por meio da adesão, elas poderão se habilitar para capacitar profissionais da área de assistência social. O prazo anterior para adesão das instituições de ensino superior públicas e privadas à rede de capacitação do Suas era 22 de julho.

Para se credenciar, o Gabinete do Senador Cássio Cunha Lima informa que os interessados devem acessar, o mais rápido possível, o endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/simulacao/capacitaSUAS/dirinfo_sagi.php onde constam as orientações básicas e o sistema de cadastro.

As instituições de ensino superior públicas e privadas serão contratadas, por intermédio de processo licitatório, pelos estados e o Distrito Federal para ministrar os cursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social (CapacitaSuas).

As instituições devem cumprir alguns requisitos, como credenciamento no Ministério da Educação há pelo menos quatro anos e oferecer no mínimo três cursos reconhecidos e classificados nas áreas do conhecimento estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
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MPF aciona estado da Paraíba contra terceirização da saúde



Ação busca anular contrato de gestão do Hospital do Trauma e impedir novas terceirizações da gestão da saúde na Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou, na terça-feira (10), ação com pedido de liminar, para que a Justiça anule o contrato de gestão de administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (Hospital de Trauma), localizado na capital. O contrato, no valor de R$ 44.075.121,41, foi celebrado em 2011 entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES/PB) e a Cruz Vermelha Brasileira (CVB), filial do Rio Grande do Sul. O MPF busca também impedir novos contratos de terceirização na gestão da saúde no Estado. 

A ação é contra a União, o estado da Paraíba e a CVB/RS e fundamenta-se ainda em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria realizada na Secretaria de Saúde da Paraíba, entre 17 de outubro de 2011 e 14 de novembro de 2011. O TCU constatou inúmeras irregularidades e atos de improbidade administrativa, como ausência de comprovação de experiência técnica da entidade contratada, ausência de justificativa para a escolha da entidade CVB/RS, bem como falta de justificativa de preço contratado, além de fundamentação indevida para contratação da entidade com dispensa de licitação.

Detectou-se que a qualificação e confirmação da CVB/RS como Organização Social (OS) foi feita sem que fossem preenchidos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 9.454/201, que instituiu o Programa de Gestão Pactuada da Saúde na Paraíba. O contrato de gestão, por sua vez, foi celebrado sem definição de metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como sem previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.

Houve ainda a realização de repasses financeiros à contratada sem vinculação quanto ao cumprimento de metas pactuadas no contrato de gestão, aquisição de bens e serviços sem prévia licitação e contratação de pessoal para exercer atividade-fim do hospital sem realização de concurso público.

Lei inconstitucional – O Ministério Público Federal pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.454/2011, tendo em vista que o estado invadiu a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. O MPF frisa que a lei estadual tenta legalizar a dispensa de licitação no processo de terceirização dos próprios serviços públicos de saúde, como ocorreu com a seleção da CVB/RS para gerenciar o Hospital do Trauma, na qual houve contratação direta.

Para o Ministério Público Federal, a inconstitucionalidade, ilegalidade e a lesividade do Programa de Gestão Pactuada promovido pelo estado da Paraíba já justificaria a concessão da liminar. “A saúde é, ao lado da educação e da segurança, o campo onde a atuação do Estado constitui dever absolutamente indeclinável. O Estado tem que garantir a assistência universal", enfatiza o MPF.

Privatização da saúde - O Ministério Público argumenta que o programa, da forma como será implementado, transferirá para a iniciativa privada, na prática, a gestão das unidades hospitalares – prédios, móveis, equipamentos, a direção do corpo funcional dos hospitais públicos, e, especialmente, a responsabilidade pela movimentação de recursos federais – sem previsão do devido processo de licitação, em um claro ato de lesividade ao patrimônio público. “Não há que se falar sequer em gestão compartilhada, pois o que existe é uma verdadeira terceirização do serviço público, uma maquiagem que descamba para a privatização da saúde”.

Argumenta-se na ação que, além do governo da Paraíba revelar claramente que pretende que o SUS no estado seja gerido e prestado pelas organizações sociais, a União, com sua indiferença, contribui para esta prática. “Ora, essa forma mascarada de privatização - que tem sido combatida em âmbito nacional pelo MPF, por meio do Grupo de Trabalho da Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – é feita por meio de repasse de fundo público federal para fundo público estadual, que repassa para o setor privado”.

O Ministério Público ainda ressalta que a continuidade dos efeitos do contrato de gestão impugnado trará prejuízos enormes aos cofres públicos, diante da ausência de controle dos atos praticados pelos dirigentes da unidade hospitalar. A privatização não só irregular do ponto de vista legal, mas altamente lesiva aos cofres públicos. O contrato com a Cruz Vermelha para gestão do Hospital de Trauma foi renovado no mesmo valor daquele pactuado em 2011.

Novas terceirizaçõesO MPF alerta para a intenção do governo estadual de ampliar o programa de gestão pactuada dos serviços públicos de saúde na Paraíba pois, desde a publicação da medida provisória, já foram qualificadas quatro organizações sociais para gerir e administrar os serviços de saúde estadual: Cruz Vermelha, Pró Saúde, Instituto Social Fibra e a AçãoMedVida. Duas estão exercendo a gerência da assistência à saúde pública, o Instituto Social Fibra, à frente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarabira, e a Cruz Vermelha, que atua no Hospital do Trauma.

A ação cita ofício no qual o secretário estadual da saúde ressalta que “o modelo de gestão pactuada pode ser expandido para os demais hospitais do Estado, se a medida provisória for aprovada pela Assembleia Legislativa”. Em 6 de janeiro de 2012, em matéria jornalística, o secretário informou que “a intenção do governo do estado é expandir o processo de pactuação para toda a Paraíba, principalmente para os hospitais de grande porte e os 12 regionais”.

Mais pedidos – Em caráter liminar, o MPF pede também que a Justiça determine ao estado que reassuma a prestação integral dos serviços públicos de saúde no Hospital de Emergência e Trauma, sendo anulado o contrato existente e ainda impedido de celebrar novas terceirizações, para o referido hospital ou qualquer outra unidade de saúde. Caso o estado descumpra a decisão, o MPF pede a suspensão de todos os repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, ficando os recursos bloqueados em conta à disposição do Juízo, até que sejam adotadas as medidas previstas na ação, tudo sob pena de multas e bloqueio de recursos federais, no caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas.

Pedidos definitivos – Além da declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.454/2011, no que permite a terceirização de serviços públicos, o MPF pede que a Justiça impeça o governo estadual de implementar o Programa de Gestão Pactuada nos moldes previstos pela referida lei, sob pena de suspensão do repasse de verbas federais do SUS a Paraíba.

O Ministério Público também pede que a Justiça determine à União que não faça repasses ao Fundo Estadual de Saúde, enquanto não implementadas pelo estado as medidas postuladas na ação, além de fiscalizar os recursos já repassados a fim de que não sejam aplicados na terceirização de serviços de saúde, bem como apure o prejuízo causado por todas as irregularidades na administração terceirizada do Hospital do Trauma, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis para restituição do Fundo Nacional de Saúde dos valores desviados, tanto por parte do estado da Paraíba quanto pela Cruz Vermelha Brasileira/RS.

Pede-se ainda que a CVB/RS seja condenada a restituir ao Fundo Estadual de Saúde (e Fundo Federal de Saúde) todos os valores recebidos por força do contrato ilegal, com devidos os acréscimos legais.

Por fim, pede-se a condenação das partes rés ao pagamento de valor não inferior a R$ 1.500.000,00 a título de dano moral coletivo, valor este que deve ser revertido à população afetada, sendo aplicado integralmente em melhorias no Hospital do Trauma ou revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Interesses Difusos.

Ação Civil Pública nº 0005448-93.2012.4.05.8200, ajuizada em 10 de julho de 2012.


Entenda o caso – Em julho de 2011 o estado da Paraíba celebrou com a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, o Contrato de Gestão nº 001/2011 cujo objeto prevê a operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Emergência e Trauma em João Pessoa.

Antes da assinatura do contrato direto com a CVB/RS, o governador do estado havia declarado, por força do Decreto Estadual nº 32.178/2011, a situação de emergência do Hospital de Trauma, pelo prazo de 90 dias, em razão de paralisação, à época, deflagrada pela categoria médica que atuava na unidade. Assim, o decreto estadual determinou, como medida de caráter emergencial, a “contratação direta de serviços e aquisição de bens necessários à prestação de assistência médico-hospitalar à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive, mediante credenciamento da rede privada de hospitais e clínicas”.

A partir de então, deram-se início às tratativas com vistas à contratação da Cruz Vermelha Brasileira/RS para administrar o Hospital de Trauma, mediante o contrato de gestão mencionado, sem licitação e cujo prazo de vigência vencia em dezembro de 2011.

Contudo, embora supostamente tal pactuação tenha sido celebrada em razão da necessidade de se adotar medidas urgentes - revelando uma situação provisória - no início de 2012, os gestores públicos estaduais renovaram o contrato, anunciando publicamente a inicial e verdadeira pretensão de implementar um programa de estado que visa transferir paulatinamente para as instituições privadas, denominadas Organizações Sociais (OS), a gestão dos hospitais públicos na Paraíba. O valor do contrato foi o mesmo do pactuado em 2011, por seis meses de vigência: R$ 44.075.121,41.

Dentre as várias ilicitudes do Programa de Gestão Pactuada, destacam-se as seguintes:

·Os serviços de saúde são de natureza essencial, não sendo, portanto, passíveis de prestação por pessoa jurídica privada em unidades públicas;
·A Constituição e a Lei nº 8.080/90 só admitem a participação da iniciativa privada de forma complementar quando demonstrada a insuficiência do SUS;
·Pessoas jurídicas de direito privado, como as organizações sociais, não podem gerir as unidades públicas de saúde, posto que não se caracteriza tal prestação como forma complementar de prestação de serviços, admitida pela Constituição Federal;
·As organizações sociais, embora sejam proclamadas de natureza pública não estatal, são, na prática, pessoas jurídicas privadas que terão a possibilidade de administrar recursos públicos sem qualquer controle;
·O programa estadual de gestão pactuada, por sua dimensão e natureza, acaba excluindo o Estado da prestação dos serviços de saúde, já que as organizações sociais são verdadeiras pessoas jurídicas de direito privado;
·Priva o erário dos mecanismos de proteção impostos pela Constituição, tais como a licitação, o controle pelo TCU, a exigência de concurso público para admissão de pessoal, a exigência de regras para utilização e alienação de bens públicos;
·Os contratos de gestão não protegem o patrimônio público e não podem substituir os controles constitucionais da Administração Pública.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

Sousa é Contemplada com 937 Famílias que Receberão o Bolsa Estiagem

A cidade de Sousa foi contemplada com 937 famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Estiagem, que objetiva assistir às famílias de agricultores com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em razão de estado de calamidade pública ou em situação de emergência, ocasionadas, pela insuficiência de ocorrência de chuvas neste período.

O valor do beneficio é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família, parcelados em até 5 vezes pelo valor R$ 80,00 (oitenta reais).

Segundo informações do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) a primeira parcela do Bolsa Estiagem começará a ser paga no próximo dia 18 de Julho.

Os beneficiados receberão o Bolsa Estiagem juntamente com o Programa Bolsa Família, os demais beneficiados receberão com o cartão cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Agora são 937 famílias beneficiadas com o Bolsa Estiagem e são 1.226 pelo Seguro-Safra, ou seja, são diretamente beneficiadas 2.163 famílias atendidas pelos programas do Governo Federal.

A Prefeitura de Sousa foi responsável pelos laudos técnicos de perca e pelo levantamento da necessidade para obtenção dos benefícios, e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) verificando os dados fornecidos pela Administração Municipal concedeu, prontamente, os benefícios do programa do Bolsa Estiagem e do Seguro-Safra.


Ascom

Candidata contra especialista em direito eleitoral para tentar se livrar de pedido de impugnação

A candidata a reeleição ao cargo de vereadora pelo município Vieirópolis, Eva Pires Gonçalves constituiu os serviços de um importante escritório de advocacia especialista em matéria de Direito Eleitoral para tentar manter o seu pedido de registro de candidatura junto ao cartório da 63ª Zona Eleitoral da Comarca de Sousa que foi questionado através de um pedido de impugnação solicitado por advogados de uma coligação adversária em desfavor da candidata.

De acordo com informações, a vereadora constituiu os serviços do escritório do advogado Silvio Porto, que já atuou em muitas ações eleitorais no Estado da Paraíba, envolvendo as principais figuras da política de um modo geral.

Eva Pires tenta se livrar de um possível enquadramento em um dos artigos que prega a lei da ficha limpa, quando no texto da redação prega o seguinte, o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. No caso da vereadora, ela chegou a ser demitida pelo serviço publico, quando exercia cargo em concurso na Prefeitura de Vieirópolis e foi vitima de um procedimento administrativo que levou a sua demissão.

Para os advogados, para solicitar o pedido de registro, a vereadora teria que ter anulado judicialmente os atos que levaram a sua demissão, como não assim o fez, teve o seu pedido de registro impugnado.

Mario Gibson