terça-feira, 4 de setembro de 2012

Garantia-Safra paga benefício em 76 municípios da PB

Pagamento do Garantia-Safra é autorizado para mais de 95 mil agricultores de 187 municípios, sendo 76 da PB.
Garantia Safra treina técnicos da cidade e do interior sobre a seca do PiauíA Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário autorizou o pagamento referente ao Programa Garantia-Safra para mais de 95 mil agricultores, em 187 municípios, em nove estados – Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O Nordeste e o norte de Minas Gerais sofrem com um longo período de estiagem que prejudica a produção rural.

A Portaria 25 do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que prevê a liberação, está publicada no Diário Oficial da União de hoje (4).

O texto discrimina os 187 municípios atendidos e determina que a autorização só é válida para os agricultores que aderiram ao garantia-safra no período 2011-2012. Os pagamentos serão efetuados a partir deste mês, nas datas determinadas pela Caixa Econômica Federal.

Para aderir ao Programa Garantia-Safra, o agricultor deve estar em municípios onde foram detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho. A indenização será paga em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos da Caixa.

O valor do garantia-safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo programa são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O garantia-safra faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinado aos agricultores familiares do Nordeste do país, do norte de Minas Gerais, do Vale do Mucuri, do Vale do Jequitinhonha e do norte do Espírito Santo. Essas regiões pertencem à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e sofrem perda de safra em decorrência da seca ou do excesso de chuvas.

Município e número de agricultores beneficiados

Aguiar - 553

Amparo - 176

Aparecida - 309

Areia de Baraúnas - 198

Assunção - 218

Boa Ventura - 326

Bom Sucesso - 296

Brejo do Cruz - 108

Brejo dos Santos - 242

Cajazeirinhas - 302

Camalaú - 721

Caraúbas - 253

Carrapateira - 213

Catolé do Rocha - 560

Conceição - 677

Congo - 462

Coremas - 171

Coxixola - 222

Desterro - 958

Gurjão - 339

Ibiara - 442

Imaculada - 274

Itaporanga - 464

Juru - 901

Lastro - 191

Livramento - 690

Mãe d`Água - 313

Malta - 47

Manaíra - 1.319

Marizópolis - 85

Mato Grosso - 365

Maturéia - 349

Nazarezinho - 1.319

Olho d`Água - 247

Ouro Velho - 230

Parari - 303

Patos - 345

Princesa Isabel - 940

Quixabá - 54

Riacho dos Cavalos - 590

Salgadinho - 470

Santa Cruz - 304

Santa Inês - 180

Santa Luzia - 280

Santana de Mangueira - 495

Santo André - 378

São Bento - 225

São Domingos de Pombal - 209

São Francisco - 240

São José da Lagoa Tapada - 523

São José de Caiana - 174

São José do Bonfim - 245

São José do Sabugi - 280

São Mamede - 354

São Sebastião do Umbuzeiro - 442

Serra Branca - 940

Tavares - 1.140

Teixeira - 1.074

Uiraúna - 802

Várzea - 240

Zabelê - 243

Alcantil - 465

Areial - 520

Aroeiras – 1.126

Bananeiras - 1.028

Baraúna - 405

Barra de Santana - 470

Boqueirão - 534

Casserengue - 732

Cubati - 584

Cuité - 958

Dona Inês - 482

Esperança - 912

Frei Martinho - 215

Gurinhém - 680

Ingá - 933



Agência Brasil

TRE libera candidatura da Vereadora Eva Pires de Vieirópolis


Finalmente o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba liberou a candidatura a reeleição da vereadora Eva Pires Gonçalves, que teve em primeira instancia o registro de sua candidatura negado pela justiça eleitoral da comarca de Sousa, em virtude da nova lei da ficha limpa no que se refere à alínea O, sobre servidores que foram demitidos do serviço publico.

De acordo com informações, mesmo com o voto do relator desembargador Jose
Di Lorenzo Serpa, outros três membros da corte divergiram da decisão do voto, e por 3x1 garantiram o provimento do recurso que mantém a vereadora na disputa por sua reeleição na Câmara Municipal de Vieirópolis.

Apesar da decisão tomada, a briga continua e, o desempate vai ficar com o Tribunal Superior Eleitoral que será acionado pelos advogados da situação para tentar manter a inelegibilidade da vereadora Eva Pires.

 

Mário Gibson

Justiça Federal bloqueia contas de prefeito do Sertão por contratação ¨Fantasma

Justiça Federal bloqueia contas de prefeito do Sertão por contratação ¨Fantasma¨. Confira!
                                               Capuxim tem contas bloqueadas no Sertão

O juiz da 8ª Vara Federal da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha, bloqueou esta semana os bens do prefeito de Riacho dos Cavalos, Sertão do Estado, Sebastião Pereira Primo (PSDB), conhecido por “Capuxim”. A condenação ocorreu após Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o gestor sertanejo de desvio de verbas públicas por meio de fraudes na realização de despesas com a execução de contratos inexistentes.
A investigação civil comprovou que no exercício do cargo em 2010, o prefeito, auxiliado por outras três pessoas que integravam a Comissão de Licitação, desviou recursos federais em benefício próprio, simulando a realização de despesas com a execução de contratos inexistentes, supostamente firmados com um senhor identificado por João Pereira dos Santos, decorrentes de procedimentos licitatórios ideologicamente falsos.

Rombo
A partir do suposto procedimento licitatório em Carta Convite, foram desviados recursos federais, através do pagamento dos cheques de origem do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
De acordo com as investigações e indícios da prática de ato de improbidade administrativa ensejador de enriquecimento ilícito por parte de Capuxim, o juiz decretou a indisponibilidade de bens, afim de assegurar a futura restituição dos valores obtidos, evitando-se, dessa forma, que o gestor possa beneficiar-se dos atos criminosos.

Acusação
Segundo a acusação, verificou-se que houve, supostamente, três pagamentos com recursos federais nas contas do Fundeb e do FPM, pelo prefeito Capuxim, em razão de contrato falso firmado com o senhor João Pereira dos Santos.

Representação
Em representação ao Ministério Público Federal, João Pereira dos Santos afirmou que não tinha qualquer conhecimento de tal contrato, como também não executou qualquer serviço de transporte escolar durante os anos de 2009 e 2010.
Um dos motivos do bloqueio ter sido realizado decorre do fato de que, não sendo deferido o pedido realizado pelo Ministério Público Federal, o prefeito poderá se desfazer dos bens necessários ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público

Mais denúncias
Capuxim responde ainda, outras acusações na justiça criminal, dentre elas, fraude em processo licitatório e contratação irregular de um motorista de ônibus com carteira de habilitação vencida e proprietário de um automóvel com documentação irregular, crime de responsabilidade por não aplicar dolosa e reiteradamente os recursos destinados à saúde pública do Município de Riacho dos Cavalos.



DIÁRIO DO SERTÃO com o Correio da Paraíba