sexta-feira, 21 de maio de 2010

Líderes pedem urgência na votação da PEC de Vital Filho que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

O deputado federal e pré-candidato a Senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB) confirmou a aprovação de um requerimento, no último dia 5, assinado por todos os líderes de partidos com assento no Congresso Nacional, solicitando da mesa Diretora da Câmara urgência na votação da Proposta de Emenda Constitucional 28, que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. A PEC, de autoria de Vital Filho, está pronta para votação, após aprovação nas comissões da Casa.

A confirmação foi dada pelo próprio Vital Filho durante palestra no I Encontro Técnico dos Tribunais de Contas - Norte e Nordeste do Brasil, que ocorre até esta sexta-feira (21) no Hotel Tambaú, em João Pessoa. Vital Filho foi convidado para ser palestrante no evento pelo presidente do TCE-PB, Conselheiro Nominando Diniz. Ele falou detalhes da proposta e de sua tramitação.

Durante a palestra, Vital Filho disse que apresentou a PEC devido “à evidente crise moral que enfrenta todos os setores sociais, à luta cotidiana da sociedade civil organizada para erradicar a corrupção, apontada como uma das principais chagas para o desenvolvimento nacional, o Poder Soberano, calcado na vontade do povo e à falência das instituições governamentais no cumprimento dos seus desideratos”.

“Confiança e Credibilidade” – O parlamentar afirmou que o Conselho “terá como ideal resgatar a confiança e a credibilidade das Cortes de Contas, invariavelmente falidas nos seus propósitos, envoltas pela cooptação da vontade política, em total descrédito dos seus ideais”. Pela proposta, caberá à União legislar sobre as normas gerais de organização, funcionamento e meios de tramitação de processos com seus respectivos recursos.

Vital Filho finalizou a palestra respondendo a questionamentos da platéia e destacou o que considera “tempo de mudanças na fiscalização e aplicação dos recursos públicos, sendo imperioso que os órgãos de controle também devam ser transparentes em suas ações administrativas, agregando eficácia nas suas atuações com uma ação uniforme de seus procedimentos, igualmente um entendimento legal e conceitual de seus julgados”.

Ele lembrou que a proposta pressupõe uma “mudança de cultura fiscalizatória, servindo de impulso à promoção de mudanças institucionais que tragam reflexos sobre a importância da Instituição Fiscalizatória”. Ele destacou que o encontro tem o objetivo de “fortalecer o desempenho da nossa missão de fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos públicos”.


Assessoria

Ricardo Coutinho e Inaldo Leitão se reúnem nesta sexta-feira em Brasília

O ex-prefeito Ricardo Coutinho (PSB) se reúne nesta sexta-feira com o ex-deputado Inaldo Leitão (PSB) em Brasília. O encontro é resultado de acordo fechado entre Inaldo e o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), em Sousa, no final de semana passado.

Ameaçando até se aliar com o governador Maranhão (PMDB), o mago Inaldo está extremamente revoltado com o tratamento desatencioso que diz ter recebido do mago Ricardo. É hora de tentar juntar os ossos.


Luís Tôrres

Presidente Lula assina decreto de criação do Plano Nacional de Combate ao crack

Combate, prevenção e tratamento são as três palavras-chaves do decreto que institui o Plano Nacional de Combate ao crack, assinado no início da tarde pelo presidente Lula durante a cerimônia de encerramento da XIII Marcha dos Prefeitos, em Brasília.

O projeto, segundo explicação do presidente, prevê capacitação de lideranças locais, como igrejas, escolas e sindicatos, para o trabalho de conscientização do uso do crack e seus efeitos.

"O crack ainda é uma coisa nebulosa. Nós já sabemos os efeitos que ele causa, já sabemos a dureza para quem utiliza o crack. Mas cientificamente tem poucos estudos sobre a questão", disse o presidente. "Não vamos deixar uma geração de jovens brasileiros perder um futuro cada vez mais promissor."

Dentro do projeto também estão previstos centros de atendimento financiados pelo Ministério da Saúde que funcionariam 24 horas para atender dependentes que procuram a reabilitação.

No combate ao tráfico, o presidente ressaltou que é preciso mapear as rotas da comercialização ilegal, principalmente nas fronteiras, para reprimi-la. "O plano de enfrentamento do uso do crack prevê coordenação de ações entre saúde, educação, assistência social e segurança pública", explicou Lula.


Agência Estado


Advogado esclarece Projeto Ficha Limpa e situação do Ex-governador Cássio Cunha LIma

ANÁLISE DA EFICÁCIA IMEDIATA DO PROJETO “FICHA LIMPA”, O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL DE ACORDO COM PRECEDENTE DO STF E A ELEGIBILIDADE DO EX-GOVERNADOR CASSIO CUNHA LIMA.

*Por Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, advogado militante na Justiça Eleitoral



No último dia 19 de maio do ano em curso, tal qual ocorreu na Câmara Federal, o Senado da República, por unanimidade, aprovou o polêmico projeto de lei denominado “Ficha Limpa”, o qual trazia em seu bojo ousadas e substanciais alterações na Lei Complementar nº 64/90, também conhecida como a “Lei das Inelegibilidades”.

A imprensa nacional tem repercutido informação no sentido de que o Presidente da República sancionará rapidamente a nova lei, que deverá entrar em vigor na data de sua publicação, a teor do disposto em seu artigo 7º.

Evitando que o vocabulário jurídico atraiçoe meu pensamento, fazendo incutir na compreensão popular uma conclusão equivocada, primo pelo esclarecimento do vernáculo: disse, no parágrafo anterior, que a “lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação”, situação que muito se difere da questão inerente a sua eficácia para as eleições vindouras, pois, no Direito, vigência e eficácia possuem conceitos autônomos.

Mas, fato é que, desde antes da aprovação do “Ficha Limpa”, especulações oportunistas tem se espalhado na Paraíba no sentido da impossibilidade do ex-Governador Cássio Cunha Lima disputar o mandato de Senador da República nas eleições próximas.

Alegam os que fazem oposição ao pré-candidato que o mesmo estaria enquadrado na alínea “j”, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, acrescido pelo projeto de Lei Complementar aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece serem inelegíveis “os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição”.

Desde o início da tramitação do projeto na Câmara Federal, tenho posição firmada quanto à elegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima, baseando-me, dentre outros, em postulados constitucionais que resguardam a coisa julgada, que asseguram a irretroatividade da lei mais maléfica e a segurança jurídica das pessoas, que estabelecem o princípio da anualidade da lei que altera o processo eleitoral, bem assim por ter conhecimento que as decisões judiciais desfavoráveis ao citado pré-candidato foram expressas no instante em que aplicaram a sanção de inelegibilidade por um prazo três anos, contados a partir de outubro do ano de 2006, triênio já expirado.

No universo jurídico, mostra-se inconcebível que uma lei nova venha majorar o prazo de uma sanção já cumprida.

Abstraindo-me, contudo, do entendimento próprio, tive a curiosidade de pesquisar os precedentes da mais alta Corte de Justiça do país – o Colendo Supremo Tribunal Federal – sobre situações semelhantes, oportunidade em que encontrei julgados – e não foram poucos – que me convenceram, ainda mais, da elegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima.

E não é só.

Tudo concorre para que o citado projeto de lei se faça vigente nas próximas eleições, porém com eficácia constrita, ou seja, incidindo, no plano prático, somente 01 (um) ano após sua publicação, isso, indistintamente, ou melhor, seja quem for o eventual atingido pelas novas regras.

Para não cansar os que se dispõem a ler o presente artigo, limito-me a fazer referência às 176 páginas que compõem o acórdão referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.685-8, que teve como relatora a Ministra Ellen Gracie.

No mencionado precedente, cujo julgamento ocorreu em 2006, os Ministros do Supremo Tribunal Federal exteriorizam, à unanimidade, entendimentos que se adéquam perfeitamente à questão aqui debatida, centrando considerações, sobretudo, ao princípio da anualidade da lei eleitoral consagrado pelo artigo 16 da Carta da República, que estabelece: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência”.

Traduzindo para a hipótese aqui tratada: sancionada pelo Presidente da República a lei aprovada pelo Congresso Nacional, e ocorrendo sua publicação, por exemplo, no dia 31 de maio de 2010, a vigência da norma ocorrerá na referida data, entretanto, sua validade só é constitucionalmente admitida para as eleições que se realizarem após 31 de maio de 2011. Tal interregno de um ano foi descrito pelo Ministro Carlos Britto, do Colendo STF, como uma espécie de “devido processo legal eleitoral”

A necessidade das alterações empreendidas na Lei Complementar nº 64/90 respeitarem o princípio da anualidade da lei eleitoral esculpido no artigo 16 da Constituição Federal tem uma razão de ser muito simples: o projeto de lei complementar aprovado pelas duas Casas que compõem o Congresso Nacional gera inevitável alteração no processo eleitoral, conforme se verá adiante, situação que impossibilita a eficácia das novas regras nas eleições próximas de 2010.

Os votos proferidos por ocasião do julgamento, pelo Colendo STF, da ADI nº 3.685-8/DF, trazem fundamentos suficientes para amparar a conclusão contida no parágrafo anterior.

Ouso, portanto, a fazer algumas correlações entre o projeto de lei complementar encaminhado à sanção do Presidente da República e os votos proferidos no Excelso Pretório por ocasião do julgamento da já citada ação direta de inconstitucionalidade.

Também aqui, o projeto de lei complementar denominado “Ficha Limpa” não revogou o artigo 16 da Constituição Federal. Aliás, nem poderia fazê-lo, visto que lei complementar não tem o poder de revogar normas constitucionais, que somente podem ser alteradas mediante emenda constitucional. E, ainda assim, é de se observar, no caso em discussão, o disposto no inciso IV, do § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, que estabelece serem insusceptíveis de abolição os direitos e garantias individuais, por se tratarem de cláusulas pétreas.

Conforme bem assinalado pelo Ministro Cezar Peluso na ADI nº 3.685-8/DF, o artigo 16 está inserido no capítulo da Constituição que trata sobre os direitos políticos enquanto direitos e garantias individuais (artigo 5º, § 2º).

Mas, voltando ao artigo 16 da Carta Magna, a Ministra Ellen Gracie, quando do julgamento da já citada ação direta de inconstitucionalidade, ressaltou que “é a própria Constituição que estipula um limite temporal para a plena aplicabilidade das novas regras que venham a alterar o processo eleitoral”, acrescentando que “por critério do legislador originário, somente após um ano contado da sua vigência, terá a norma aptidão para reger algum aspecto do processo eleitoral sem qualquer vinculação a circunstância de fato anterior à sua edição. A eleição alcançada nesse interregno fica, por isso, blindada contra as inovações pretendidas pelo legislador, subsistindo, assim, a confiança de que as regras do jogo em andamento ficarão mantidas”.

Indaga-se, pois: se a ADI nº 3.685-8/DF trata sobre verticalização partidária, os fundamentos da decisão do STF se adéquam à lei “Ficha Limpa”? E esse novel regramento traz dispositivo que altera o processo eleitoral?

A resposta é positiva para ambas as indagações. Os argumentos postos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da referida ADI se mostram visivelmente adequados às alterações operadas pelo Congresso Nacional na Lei das Inelegibilidades, de modo que tais mutações têm sua eficácia condicionada ao transcurso do prazo de um ano previsto pelo artigo 16 da Constituição Federal.

Para se chegar a tal conclusão, basta a leitura dos seguintes excertos dos votos de alguns dos ministros que participaram da sessão de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em referência:

“Na linha do que sustentou o ministro Sepúlveda Pertence no julgamento da ADI 354, também eu entendo que, para as finalidades do art. 16 da Constituição, o conceito de processo eleitoral há de ter compreensão e ‘extensão tão ampla quanto seus termos comportam’ (voto na ADI 354, RTJ 177/1074). Toda norma com aptidão, ainda que em bases minimalistas, de interferir no exercício da soberania popular, expressa pelo sufrágio universal e voto secreto, seja para impor novos condicionamentos, seja para suprimir os que já vinham sendo tidos como parte integrante do acervo normativo destinado a reger as disputas eleitorais, cai no campo da incidência do art. 16, isto é, altera o processo eleitoral.

(...)

Não é preciso grande esforço interpretativo para se concluir que mudança de tal magnitude, introduzida a poucos meses do início formal da disputa eleitoral, caso tenha admitida sua aplicação às eleições do corrente ano, não apenas interferiria de maneira significativa no quadro de expectativas que o eleitor (titular dos direitos políticos) e as agremiações partidárias vinham concebendo em vista do pleito que se avizinha, mas também – e isso não há dúvida – teria formidável impacto no respectivo resultado.” (voto do Ministro Joaquim Barbosa na ADI nº 3.685-8/DF)

“O pleno exercício dos direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de regras que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a restringi-las ou subtraí-las.

O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. As restrições à essa regra trazidas no bojo da reforma constitucional apenas serão válidas na medida que não afetem ou anulem o exercício dos direitos fundamentais que conformam a cidadania política.

Portanto, é preciso analisar em que medida a EC nº 52/2006, ao afastar a aplicação da regra da anualidade do art. 16, restringiu o pleno exercício da cidadania política por parte de seus titulares: partidos políticos, cidadãos-candidatos; e cidadãos-eleitores.

(...)

Ao analisar a disposição do art. 16 da CF, observa-se que se trata de norma que assume como pressuposto o fato de que o constituinte derivado está vinculado à observância de um prazo mínimo. De outro lado, a promulgação de uma modificação do complexo normativo do processo eleitoral deve assegurar a existência, funcionalidade e utilidade dos direitos e garantias institucionais dos múltiplos sujeitos envolvidos.

(...)

... a afetação das situações jurídicas subjetivas dos candidatos, pode importar também restrição dos direitos político-eleitorais fundamentais do cidadão, especialmente aquele caracterizado pelo exercício juridicamente seguro e estável da soberania por intermédio do sufrágio periódico e universal.

Uma vez que essa situação jurídica dos candidatos se encontra caracterizada na forma das normas vigentes do processo eleitoral, eventual alteração significativa nas ‘regras do jogo’ frustrar-lhes-ia ou prejudicar-lhes-ia as expectativas, estratégias e planos razoavelmente objetivos de suas campanhas. Poder-se-ia cogitar ainda, mesmo que indiretamente, de influências indevidas no próprio resultado do processo eleitoral.

(...)

A partir do raciocínio exposto até aqui, a discussão acerca da aplicação da EC nº 52/2006 não pode ser limitada às afetações/restrições de direitos e garantias dos partidos políticos, dos cidadãos-candidatos e dos cidadãos-eleitores.

(...)

Por todas essas razões expostas em meu voto, não há como compatibilizar a aplicação imediata da alteração introduzida pelo art. 1º da EC nº 52/2006, com a norma do art. 16 da CF sem conformar a cláusula de vigência daquela inovação legislativa (art. 2º da EC nº 52) com este último dispositivo constitucional.” (voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI nº 3.685-8/DF)

Foi essa, portanto, a linha de todos os votos proferidos no julgamento da ADI nº 3.685-8/DF, mostrando-se clara a adequação dos fundamentos expendidos às alterações sofridas na Lei das Inelegibilidades através do projeto de lei denominado “Ficha Limpa”.

De tal sorte que “o sentido maior de que se acha impregnado o art. 16 da Constituição reside na necessidade de preservar-se uma garantia básica assegurada, não só aos candidatos, mas, também, destinada aos próprios cidadãos, a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral” (Ministro Celso de Mello, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.345 e 3.365).

Assim, restando claramente demonstrado que o projeto de lei denominado “Ficha Limpa”, aprovado pelo Congresso, caso sancionado e publicado, altera o processo eleitoral, o mesmo não deverá ter eficácia para as eleições de 2010, a teor do artigo 16 da Constituição.

Concluo, portanto, reafirmando: o ex-Governador Cássio Cunha Lima é elegível não apenas por já ter cumprido o prazo de inelegibilidade que lhe foi imposto, mas também porque o artigo 16 da Constituição Federal não autoriza a aplicação das alterações na Lei das Inelegibilidades nas eleições de 2010. E quanto a esse último aspecto, qualquer candidato que eventualmente se encontre inserido numa das situações imprimidas pela mudança legislativa aqui discutida estará imune pelo menos para o próximo pleito, visto que, utilizando das palavras da Ministra Ellen Gracie, a eleição que se avizinha estará “blindada contra as inovações pretendidas pelo legislador, subsistindo, assim, a confiança de que as regras do jogo em andamento ficarão mantidas”.


Edward Johnson


Audiência Pública para debater criação do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Sousa será na próxima Terça-feira

O Presidente da Câmara Municipal de Sousa, vereador Denis Formiga do PMDB (foto), confirmou para a Imprensa a alteração e confirmação da nova data para Audiência Pública solicitada pelo executivo para debater a criação do Novo Regime Próprio de Previdência que pretende ser implantado pelo Prefeito Fabio Tyrone do PTB.

O pedido de adiamento foi feito através da secretaria de administração unto á mesa diretora da Câmara ainda nesta quinta-feira, dia 20 de maio, data em que estava programado para acontecer o debate na Casa de Otacílio Gomes de Sá. Com a mudança as discussões ficaram para a próxima terça-feira, dia 25 de maio ás 17h00minhs. A alteração da data se deu em virtude da viagem do prefeito a Brasília.

Vereadores, servidores e municipais e especialistas em previdência própria já foram convidados para participar do debate na Casa do Povo. O Prefeito de Sousa é quem deverá fazer pessoalmente a defesa pela aprovação da matéria que ainda terá que chegar ao Legislativo através de um Projeto de Lei, pois, por enquanto tudo esta apenas no campo das discussões. O espaço já foi garantido pelo presidente da Casa Denis Formiga.


Mário Gibson

Ficha Limpa: TSE recebe nova consulta sobre lei eleitoral e suas possíveis alterações

O deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quinta-feira (20), sobre lei eleitoral que trata de inelegibilidade. Entre os assuntos abordados na consulta estão a data em que entra em vigor lei sancionada no ano das eleições e a abrangência desta lei com relação a processos que se encontram em tramitação ou já julgados. Outra dúvida exposta pelo deputado é sobre a retroatividade da referida lei.

O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani (foto).

A seguir, leia a íntegra do texto da consulta:

"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?

II) lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?

III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos , aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?

IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?

V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?

VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Outras consultas

Esta é a terceira consulta protocolada nesta semana, sobre o mesmo assunto, junto ao TSE. Anteriormente, questionaram sobre a aplicabilidade de possíveis alterações na Lei das Eleições para o pleito de 2010 o senador Arthur Virgílio e o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis. Todos aguardam o pronunciamento do TSE.


TSE


Deputado Jeová Campos elogia condução dos trabalhos da AL-PB e postura do novo presidente da Casa

O deputado Jeová Campos (PT) elogiou ontem (20) a forma como o presidente da Assembléia Legislativa, Ricardo Marcelo (PSDB) vem conduzindo os trabalhos na Casa. Para Jeová, o novo método de relacionamento adotado pela presidência com os parlamentares não só dará mais celeridade aos trabalhos da AL-PB, como contribuirá para melhorar a produtividade de um modo geral. “Quero destacar que vivemos um outro momento na AL-PB, com destaque para a nova forma de condução dos trabalhos, principalmente, no tocante a instalação do colegiado de líderes que tem se mostrado muito eficaz na definição coletiva da ordem do dia e no compartilhamento dos trabalhos parlamentares. Está de parabéns o novo presidente Ricardo Marcelo que tem se mostrado competente na condução dos encaminhamentos”, afirmou Jeová.


News - Assessoria & Comunicação

Anomalia: Cabra nasce com fisionomia de um ser humano

Uma cabra pariu um cabrito, já morto, na pequena vila de Izmir, na Turquia e deixou o veterinário boquiaberto. Não bastasse os problemas que a cabra teve durante o parto que levou Erhan Elibol a fazer uma cirurgia o filhote ainda nasceu com feições humanas.

- Eu já vi mutações estranhas com vacas e ovelhas antes. Já vi bezerro de um olho só, cabrito com 5 pernas. Porém, quando eu vi esse filhote, eu não pude acreditar nos meus olhos. Sua mãe não podia parir normalmente, por isso eu tive que ajudar.

Os veterinários turcos acham que essa é uma mutação produzida por um consumo excessivo de vitamina A por parte da mãe.

Ano passado, no Zimbábue aconteceu coisa parecida e o pessoal de lá não esperou duas vezes antes de dizer que havia gente copulando indevidamente com animais.

O próprio governador da província africana onde o cabrito maldito nasceu ficou com medo e a população local diz que até os cachorros tinham medo do bicho, que sobreviveu por algumas horas antes que os apavorados moradores da vila matassem e queimassem o filhote.

- O incidente é muito chocante. É a primeira vez que eu vejo alguma coisa tão maléfica. È realmente constrangedor. A cabeça é de um homem e o corpo é de cabra. Isto é uma prova de que um humano adulto anda agindo irresponsavelmente. Poderes do mal fizeram com que essa pessoa perdesse o controle.

A gente sempre ouve casos de seres humanos que cometem bestialidades, mas esta é a primeira vez que um ato como esse resulta em um produto com feições humanas, teria dito o governante.


Aisimhein


Plantão Policial - Sexta-feira dia 21 de maio de 2010

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CUMPRIMENTO DE MANDADO A PRISÃO - SANTA CRUZ - SANTA CRUZ - 20:30

ACUSADO: ANTONIO MARCOS JACOME, SOLTEIRO, 34 ANOS, SANTA CRUZ.

APÓS INFORMAÇÕES REPASSADAS PELA GUARNIÇÃO DO DPM DE APARECIDA CONJUNTAMENTE COM O DE SÃO FRANCISCO, O GP CHOQUE EFETUOU DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE CUMPRIR UM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO ACUSADO EM TELA, QUE TINHA SE ENVOLVIDO EM UM TOMBAMENTO À TARDE NA PONTE DO BOI MORTO. AO CHEGAR À CIDADE DE SANTA CRUZ O GP CHOQUE LOCALIZOU O SENHOR ANTONIO MARCOS EM UMA FARMÁCIA E CONDUZIU-O ATÉ A DP DE SOUSA. O DELEGADO DE PLANTÃO SOLICITOU O MANDADO DE PRISÃO POR INTERMÉDIO DE OFÍCIO À POLÍCIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO E, A POSTERIORI, RECEBEU VIA FAX PARA TOMAR AS MEDIDAS PERTINENTES AO CASO.



AGRESSÃO FÍSICA - SOUSA - RUA PROJETADA, ALTO DO CRUZEIRO - 20:30

VÍTIMA: JOSÉ GOMES DA SILVA, 39 ANOS, CASADO, SERVENTE DE PEDREIRO, RUA PROJETADA - ALTO DO CRUZEIRO.
ACUSADO: MENOR DE 16 ANOS.

UMA GUARNIÇÃO DA PM FOI SOLICITADA NO LOCAL ACIMA CITADO, DANDO CONTA DE QUE UM CIDADÃO ESTAVA SENDO ESPANCADO. AO CHEGAR AO LOCAL A PM CONSTATOU A VERACIDADE DOS FATOS. A VÍTIMA EM TELA AFIRMOU A PM QUE ESTAVA EM SUA REDE QUANDO ALGUMAS PESSOAS COMEÇARAM A ARREMESSAR PEDRAS EM SUA PORTA E EM UMA DADO MOMENTO INVADIRAM SUA RESIDENCIA E O ESPANCARAM COM TAPAS, MURROS E PONTAPÉS E FORAGIRAM DO LOCAL. A GUARNIÇÃO DA PM COMEÇOU A EFETUAR DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE ENCONTRAR OS ACUSADOS E CHEGOU A INFORMAÇÃO QUE UM DELES SE ENCONTRAVA NO H.R.S SENDO ATENDIDO POIS AO PRATICAR O ESPANCAMENTO ACABOU POR FERIR-SE. O MENOR FOI CONDUZIDO A DP PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS.


ESTUPRO - SANTA CRUZ - PROXIMIDADES DO CLUBE ACOSA E MATADOURO PÚBLICO - 18:30

VÍTIMA: MENOR DE 07 ANOS.
ACUSADO: FRANCISCO SEVERINO BATISTA - VULGO "LILI", 27 ANOS, SOLTEIRO, ESTUDANTE, CONJUNTO POPULAR "PROJETO MARIZ" - SANTA CRUZ/PB.

POR VOLTA DAS 18:30 A MÃE REFERIDO MENOR FOI ATÉ O DPM DE SANTA CRUZ E INFORMOU A GUARNIÇÃO DE SERVIÇO QUE O SEU ESPOSO FOI INFORMADO POR UM POPULAR QUE VIU O MENOR SAINDO EM DIREÇÃO A UM LOCAL ERMO COM O ACUSADO E QUE TIVESSE CUIDADO, TODAVIA O GENITOR NÃO DEU IMPORTANCIA. A MAE, SEMPRE MAIS CAUTELOSA, COMEÇOU A INDAGAR O FILHO E ACABOU POR COLHER A INFORMAÇÃO QUE O ACUSADO, POR REITERADAS VEZES, CONVIDAVA O MENOR PARA LOCAIS ESTRANHOS SEMPRE OFERECENDO PRESENTES QUE CHAMA A ATENÇÃO DE CRIANÇAS, COMO GAIOLA COM PASSARINHO, E AO CHEGAREM AOS LOCAIS DESERTOS ESTUPRAVA A CRIANÇA. O MENOR TAMBÉM AFIRMOU QUE ELE PRATICAVA TAIS ATOS COM VÁRIAS CRIANÇAS. O MENOR CONFIRMOU AOS PRÓPRIOS POLICIAIS TODO O RELATO FEITO A SUA MÃE. APÓS O RELATO, OS PM´S PASSARAM A EFETUAR DILIGÊNCIAS E CAPTUROU O ACUSADO. NA OCASIÃO FOI SOLICITADA A PRESENÇA DO CONSELHEIRO TUTELAR DA CIDADE EM TELA E JUNTAMENTE COM A VÍTIMA E SUA GENITORA, BEM COMO O ACUSADO FORAM DESLOCADOS ATÉ A DP DA CIDADE DE SOUSA PARA AS MEDIDAS PERTINENTES AO CASO.


TOMBAMENTO - APARECIDA - SÍTIO BOI MORTO, 17:00

ENVOLVIDOS: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE ARAUJO, SOLTEIRO, 20 ANOS, COMERCIANTE, RUA ANA JOAO ANTUNES, 03 - SANTA CRUZ. NILTON CESAR PEREIRA, 24 ANOS, SOLTEIRO, ESTUDANTE, SITIO TIGRE - SANTA CRUZ. ANTONIO MARCOS JACOME, SOLTEIRO, 34 ANOS, SANTA CRUZ.

POR VOLTA DAS 17H00MIN O DPM DE APARECIDA FOI SOLICITADO PELO DPM DE SÃO FRANCISCO PARA UMA OCORRÊNCIA DE TRANSITO DO TIPO TOMBAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DO SITIO BOI MORTO. AO CHEGAR AO LOCAL E COLHER INFORMAÇÕES COM OS ENVOLVIDOS, A PM PODE VERIFICAR QUE OS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE ESTAVAM NERVOSOS E O PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO ASTRA SEDAN 2005, BRANCO, PLACA DPB 2124 NÃO PORTAVA CNH. EM UM DADO MOMENTO OS ENVOLVIDOS APRESENTARAM CNH DE OUTRA PESSOA QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL, AGINDO DE FORMA MUITO SUSPEITA. NESSE MOMENTO AS GUARNIÇÕES DE APARECIDA E SAO FRANCISCO DESCONFIARAM DAS ATITUDES EXTREMAMENTE DUVIDOSAS E PASSARAM A COLHER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE OS MESMOS. ONDE SE PODE VERIFICAR QUE TINHA UM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE ANTONIO MARCOS JACOME E PARA CORROBORAR FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO VEICULO UM CARTÃO DE CRÉDITO DE UMA TERCEIRA PESSOA, ESTRANHA A OCORRÊNCIA, E QUE NÃO SOUBERAM EXPLICAR O PORQUÊ DE ESTAREM CONDUZINDO AQUELE CARTÃO DE CRÉDITO. FOI ENCONTRADA, AINDA, A QUANTIA DE R$ 1.806,65, E NO MEIO DO TUMULTUO O SENHOR ANTONIO MARCOS JACOME EVADIU-SE DO LOCAL, APROVEITANDO QUE JÁ TINHA ANOITECIDO E QUE TINHA ALGUNS CURIOSOS, TODAVIA DEIXOU SUA CNH, QUE ESTAVA VENCIDA, COM OS POLICIAIS. OS ENVOLVIDOS E O VEÍCULO FORAM CONDUZIDOS PARA A DP DE SOUSA PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS E O DPM DE SAO FRANCISCO E O GPCHOQUE ESTÃO EM DILIGENCIAS COM O INTUITO DE LOCALIZAR O SENHOR ANTONIO MARCOS JACOME.


sexta-feira, 21 de maio de 2010

TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - POMBAL - 11H15MN

VÍTIMAS:A SOCIEDADE
ACUSADOS:: ALEXANDRO LINHARES DINIZ SOUZA, 27 ANOS, SEPARADO, CORRETOR, TRAV. MIGUEL BRILHANTE, N° 940, PEREIROS, POMBAL. SOLIDON DA SILVA “LITINHO”, 23 ANOS, SOLTEIRO CORRETOR, RUA DO MATADOURO, S/N, PEREIROS, POMBAL.

HOJE POR VOLTA DAS 11H15MIN, QUANDO UMA GUARNIÇÃO FAZIA RONDA NO BAIRRO DOS PEREIROS, DEPARAMOS COM OS ACUSADOS, E COM ELES FORAM ENCONTRADOS DROGAS (UMA TROUXA COM MACONHA, 07 GRAMAS DE CRACK, QUE EQUIVALE APROXIMADAMENTE 42 PEDRAS E VÁRIOS SACOS PARA EMBALAR AS DROGAS) JUNTAMENTE COM UM APARELHO CELULAR DE MARCA NOKIA MODELO 5130 GSM, QUE HAVIDO SIDO LEVADO POR ASSALTO DA LOJA ATACADÃO DOS ELETROS DAQUELA CIDADE, LÂMINA DE GILETE E UM PRATO PARA CORTAR A DROGA, ALÉM DE ISQUEIROS. FOI TAMBÉM APREENDIDO UM CELULAR NOKIA DE MODELO 1680, UMA TELEVISÃO DE MARCA BUSTER DE 32 POLEGADAS COM CONTROLE REMOTO QUE FOI ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DE ALEXANDRO NA HORA DA PRISÃO DO MESMO, TODOS OS OBJETOS E OS ACUSADOS FORAM LEVADOS A DELEGACIA DE POLICIA PARA SEREM TOMADAS AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.


14º BPM


Noite dos Derrotados: Flamengo vence mas não passa e Inter perde mais se classifica

Rubro-Negro tinha de ganhar por dois gols no Chile. Vitória por 2 a 1 sobre a 'La U' não foi suficiente

Acabou o sonho da América para o Flamengo. O Rubro-Negro bem que se esforçou, vencendo a Universidad de Chile, em Santiago, por 2 a 1. Mas não foi o bastante. Para chegar à semifinal da Copa Libertadores, o time da Gávea precisava de uma vitória por dois gols de diferença e, sem alcançar difícil missão, viu seu principal objetivo da temporada se desfazer em terras chilenas.

Ao contrário do que fez no jogo de ida, no Maracanã, o Flamengo teve um bom início de jogo, no desafio de volta, no Estádio Santa Laura. Com melhor domínio e toque de bola, o Rubro-Negro conseguiu cadenciar a partida no primeiro tempo e apresentou maior ofensividade do que a Universidad de Chile. Visivelmente nervoso, os chilenos cediam espaços no meio, dando chances às investidas rubro-negras.

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Logo no segundo minuto de jogo, a bola sobrou nos pés de Vagner Love, que de fora da área mandou de pé direito pela linha de fundo, assustando o goleiro Miguel Pinto. O troco da La U veio no minuto seguinte, quando o lateral-direito Fernandez aproveitou bola cruzada e cabeceou com perigo. Bruno caiu consciente e fez a defesa. Até a metade do primeiro tempo, porém, quem comandou o jogo foi o Flamengo.


Ricardo Ferreira
RIO DE JANEIRO