sábado, 18 de dezembro de 2010

Ministro Celso de Mello que é contrário a aplicação imediata da “Lei Ficha Limpa" foi o escolhido para apreciar Recurso de Cássio no STF

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, foi escolhido ontem como o Relator do Recurso Extraordinário movido pelos Advogados de defesa do ex-governador e senador eleito pela Paraíba, Cássio Cunha Lima do PSDB na tentativa de reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro da candidatura do tucano, como já havia decido o TRE.

Porem, o Processo só deverá ser apreciado no mês de fevereiro de 2011, após o recesso que termina no Dia 20 do referido mês, provavelmente numa segunda-feira (20).

A escolha agradou os tucanos e renovou as esperanças dos mais de 1 milhão de eleitores que votaram no ex-governador em outubro de 201, já que em um recurso, o próprio ministro Celso de Mello concedeu uma medida cautelar ao ex-deputado federal Natan Donadon do PMDB de Roraima que suspendeu os efeitos de decisão do TSE que o enquadrou na Lei Ficha Limpa e indeferiu seu registro de candidatura para as eleições de 2010.

Ainda ontem, sexta-feira dia 17, foi escolhido também o ministro Marco Aurélio como relator de uma Ação Cautelar impetrada pelos advogados de Cássio para tentar garantir sua diplomação. Os dois Ministros já se mostraram contra a aplicação imediata da Lei Ficha Limpa nas eleições de 2010.




Mário Gibson

TRE cassa mandato do Deputado Leonardo Gadelha do PSC da Paraíba

Por 4x2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou ontem por Infidelidade Partidária, o mandato do Deputado Leonardo de Melo Gadelha do PSC.

Leonardo Gadelha havia deixado o PSB alegando a impossibilidade de conviver com futuros adversários em seu município de atuação política, Sousa, já que com se vislumbrava na época, uma união do PSB com o PSDB, o que aconteceu, nas eleições de 2010, com a União de Ricardo e Cássio.

Por outro lado, no julgamento, a corte não acatou a sua tese e entendeu como determina a Lei que o mandato pertence ao Partido e não o candidato, o que gerou a sua cassação.

Com a decisão de ontem o Suplente de Deputado Tonquinho Figueiredo é quem deve assumir a vaga por um período bastante curto, ou seja, pode esquentar pelo menos a cadeira. Da decisão ainda cabe recurso, mais será necessário que Gadelha consiga uma liminar através de uma medida cautelar junto ao TSE, que em recesso ficará sob a análise do Presidente da Corte que é o plantonista no Tribunal. A posse de Tonquinho que também é sousense pode ser feita a qualquer momento, bastando ao suplente procurar a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Vale salientar que a cassação por infidelidade partidária não gera inelegibilidade, com isso, Leonardo não será atingido pela Lei da Ficha Limpa.





Mário Gibson