O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, foi escolhido ontem como o Relator do Recurso Extraordinário movido pelos Advogados de defesa do ex-governador e senador eleito pela Paraíba, Cássio Cunha Lima do PSDB na tentativa de reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro da candidatura do tucano, como já havia decido o TRE.
Porem, o Processo só deverá ser apreciado no mês de fevereiro de 2011, após o recesso que termina no Dia 20 do referido mês, provavelmente numa segunda-feira (20).
A escolha agradou os tucanos e renovou as esperanças dos mais de 1 milhão de eleitores que votaram no ex-governador em outubro de 201, já que em um recurso, o próprio ministro Celso de Mello concedeu uma medida cautelar ao ex-deputado federal Natan Donadon do PMDB de Roraima que suspendeu os efeitos de decisão do TSE que o enquadrou na Lei Ficha Limpa e indeferiu seu registro de candidatura para as eleições de 2010.
Ainda ontem, sexta-feira dia 17, foi escolhido também o ministro Marco Aurélio como relator de uma Ação Cautelar impetrada pelos advogados de Cássio para tentar garantir sua diplomação. Os dois Ministros já se mostraram contra a aplicação imediata da Lei Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Mário Gibson
sábado, 18 de dezembro de 2010
TRE cassa mandato do Deputado Leonardo Gadelha do PSC da Paraíba
Por 4x2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou ontem por Infidelidade Partidária, o mandato do Deputado Leonardo de Melo Gadelha do PSC.
Leonardo Gadelha havia deixado o PSB alegando a impossibilidade de conviver com futuros adversários em seu município de atuação política, Sousa, já que com se vislumbrava na época, uma união do PSB com o PSDB, o que aconteceu, nas eleições de 2010, com a União de Ricardo e Cássio.
Por outro lado, no julgamento, a corte não acatou a sua tese e entendeu como determina a Lei que o mandato pertence ao Partido e não o candidato, o que gerou a sua cassação.
Com a decisão de ontem o Suplente de Deputado Tonquinho Figueiredo é quem deve assumir a vaga por um período bastante curto, ou seja, pode esquentar pelo menos a cadeira. Da decisão ainda cabe recurso, mais será necessário que Gadelha consiga uma liminar através de uma medida cautelar junto ao TSE, que em recesso ficará sob a análise do Presidente da Corte que é o plantonista no Tribunal. A posse de Tonquinho que também é sousense pode ser feita a qualquer momento, bastando ao suplente procurar a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Vale salientar que a cassação por infidelidade partidária não gera inelegibilidade, com isso, Leonardo não será atingido pela Lei da Ficha Limpa.
Mário Gibson
Leonardo Gadelha havia deixado o PSB alegando a impossibilidade de conviver com futuros adversários em seu município de atuação política, Sousa, já que com se vislumbrava na época, uma união do PSB com o PSDB, o que aconteceu, nas eleições de 2010, com a União de Ricardo e Cássio.
Por outro lado, no julgamento, a corte não acatou a sua tese e entendeu como determina a Lei que o mandato pertence ao Partido e não o candidato, o que gerou a sua cassação.
Com a decisão de ontem o Suplente de Deputado Tonquinho Figueiredo é quem deve assumir a vaga por um período bastante curto, ou seja, pode esquentar pelo menos a cadeira. Da decisão ainda cabe recurso, mais será necessário que Gadelha consiga uma liminar através de uma medida cautelar junto ao TSE, que em recesso ficará sob a análise do Presidente da Corte que é o plantonista no Tribunal. A posse de Tonquinho que também é sousense pode ser feita a qualquer momento, bastando ao suplente procurar a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Vale salientar que a cassação por infidelidade partidária não gera inelegibilidade, com isso, Leonardo não será atingido pela Lei da Ficha Limpa.
Mário Gibson
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