sexta-feira, 22 de junho de 2012

Tribunal se reune para discutir segurança das eleições 2012 na Paraíba

 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba realizou nesta quinta-feira (21), reunião sobre a segurança das Eleições Municipais 2012 com as autoridades competentes quanto à Segurança Pública do Estado.

A logística do esquema de segurança a ser utilizado nas Eleições Municipais deste ano será desenvolvida ao longo das próximas reuniões com o TRE-PB e os representantes de Segurança. Nesta primeira reunião, foram debatidos preliminarmente temas como o resguardo à integridade física das pessoas que trabalham diretamente na eleição, o acompanhamento das urnas aos locais de votação e o voto dos apenados.

Estiveram presentes à reunião os representantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Corpo de Bombeiros, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária.

O presidente do Tribunal, desembargador Marcos Cavalcanti, destacou que os processos eleitorais na Paraíba têm sido muito tranquilos nos últimos anos e que a parceria com a Segurança Pública faz toda a diferença durante o pleito. A próxima reunião ficou prevista para o dia 20 de julho.



Assessoria

Documento profissional reconhecido por lei serve como identificação na hora de votar


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, no último dia 12/06, que documento de identidade de categoria profissional reconhecido por lei é considerado válido para identificação do eleitor na hora da votação.

O artigo 52, parágrafo 3º, inciso I, da Resolução 23.372/2011, que explicita a necessidade de o eleitor se identificar e define como documentos oficiais para tanto a carteira de identidade, o passaporte ou qualquer outro com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

A consulta foi apresentada ao TSE pela ex-ministra da Pesca e Aquicultura Ideli Salvatti. O questionamento foi acerca da possibilidade de utilização da licença de pescador profissional como documento hábil para identificação do eleitor no dia da eleição. O Código de Pesca (Lei 11.959/09) vincula o exercício da atividade pesqueira à obtenção da licença.

O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, lembrou que a licença de pescador profissional decorre de registro a ser efetuado no cadastro técnico federal e, dessa forma, ganha contorno especial que caracteriza a licença como documento de identidade. A decisão foi unânime.



TRE