segunda-feira, 28 de maio de 2012
Secretaria de Saúde Promove III Amostra de Saúde da Mulher
Presidente da Câmara de Uiraúna toma posse como Prefeito
O vereador Jailson Nogueira (DEM) presidente da Câmara Municipal de Uiraúna de Uiraúna, no Alto Sertão Paraibano assumiu nesta sexta-feira, dia 25 de Maio de 2012, às 20h00min, o cargo de prefeito.
Ele está suprindo a uma vaga deixada pelaprefeita Geane que foi casada em duas instancias: em Uiraúna monocraticamente pelo Juiz Rossini AmorimBasto e pelo TER (Tribunal Regional Eleitora) na capital do estado.
A cerimônia de posse do novo prefeito foi realizada na Câmara Municipal, com as presenças de varias autoridadesdo mundo sócio e econômico epolitico do nosso estado e do município e um grande público que lotouas dependências do auditório daquela Casa Legislativa. No seu primeiro discurso como Prefeito Jailson Nogueira elogiou o trabalha da Dr. Geane, que vinha desempenhando, segundo ele uma ótima administração e prometeu dar continuidade aos seus projetos administrativos.
O prefeito Jailson Nogueira foi enfático em seu discurso de posse quando disse que o secretariado será mantido e acrescentou:“time que está ganhando não se mexe”.
Dentro de 45 dias deverá ser convocada uma nova eleição de forma indireta e só poderão votar nesta, os vereadores, mas qualquer cidadão que esteja regular com o TRE e esteja filiado a um partido político há mais de um ano pode ser candidato.
Também não está descartada a possibilidade,a volta da prefeita Drª. Glória Geane, que pode recorreu da decisão, e segundo informações os seus advogados já protocolaram junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um pedido de Liminar para que ela volte ao poder até que seja julgado o mérito da questão.
Uirauna.net
Justiça Federal condena ex-prefeito de Bernadino Batista
De acordo com a sentença, houve desvio de recursos públicos na realização da obra. Os documentos acostados aos autos comprovam que o objeto do convênio não foi devidamente cumprido, embora as verbas federais destinadas especificamente para esta finalidade tenham sido integralmente repassadas ao Município de Bernardino Batista, o que gerou um prejuízo ao erário federal na importância de 91.530,00. Ao realizar inspeção no local da obra, a Funasa constatou que o percentual do objeto executado foi de 78,30%.
"Ante a densidade do conjunto probatório, estou convencido de que o réu, de forma dolosa e deliberada, realizou o desvio de verba pública federal em benefício de terceiro", afirma o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 8ª Vara Federal, que também condenou a empresa Mil Dantas Construções, responsável pela realização da obra.
Lenilson Guedes
JPOnline