
04/06/2009.
Enquanto fazia algumas denuncias de possíveis irregularidades em um Hospital Público da Cidade de Pombal, o ex-prefeito de Pombal e atual deputado estadual pelo PMDB, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), teve rejeitado o recurso impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), sediado no Recife, para tentar reverter condenação do juiz Glauber Pessoa, da 8ª Vara da Justiça Federal, de Sousa. Em 2007, o ex-prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos, à devolução de R$ 23 mil aos cofres públicos. A sentença também o proíbe de ser contratado pelo serviço público, pelo período de 10 anos.
Verissinho foi denunciado pelo Ministério Público Federal, pelo crime de improbidade administrativa, verificado na execução de um convênio firmado entre a prefeitura de Pombal e o ministério do Meio Ambiente.
O recurso foi julgado no dia 26 de março deste ano, mas o Acórdão (sentença) só foi publicado na última sexta-feira (29). Verissinho ainda tentou, via fax, enviado no dia 25 de março, adiar o julgamento, mas a solicitação foi negada pelos Desembargadores do TRF.
Os membros do Tribunal mantiveram a condenação referente à devolução do recurso (R$ 23.639), mas reduziram a pena da inelegibilidade, de 8 para 6 anos, e da proibição de contratar com o serviço público, de 10 para 5 anos.
ENTENDA O CASO:
O Município de Pombal, sob a gestão do então Prefeito Abmael de Sousa Lacerda, firmou o convênio nº. 35/2000 com o Ministério do Meio Ambiente, através da Fundação Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de “implantar um programa para capacitar e valorizar o corpo técnico e administrativo da Secretaria de Limpeza Urbana; implantar Programa de Educação Ambiental Comunitário para compreensão do ecossistema urbano; otimizar os serviços necessários ao manejo de resíduos sólidos; gerar renda e trabalho através do processamento dos resíduos em uma unidade de tratamento auto-sustentável e implantar Aterro Sanitário Municipal”.
Com vistas a iniciar a execução do convênio e em face da liberação de parte da verba respectiva – R$ 35.030,00 (trinta e cinco mil e trinta reais) de um total de R$ 352.500,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) –, a prefeitura celebrou contrato com Edmilson Fonseca Dantas, Cláudia Coutinho Nóbrega, Edilberto Fernandes Pereira e Josué Peixoto Flores, nos quais eles se obrigavam a “prestar serviços de execução e implantação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e Programa de Educação Ambiental do Município de Pombal”, mediante o pagamento individual de R$ 4.302,00 (quatro mil, trezentos e dois reais), com duração de três meses, a se encerrar em 30/09/2000.
Os pagamentos foram integralmente efetuados, todavia, em procedimento de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União constatou a realização de apenas 50% do objeto dos mencionados contratos e, mesmo após esta decisão, nenhuma providência, segundo restou consignado no apontado acórdão, fora tomada pelo então Prefeito.
Também se identificou dispensa de licitação para as respectivas contratações sem qualquer justificativa e, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 25, II, da Lei nº. 8.666/93.
Liberdade 96 FM