A Juíza
Eleitora da 63ª Zona de Sousa, Drª. Ieda Maria Dantas indeferiu no final da
tarde desta quinta-feira (02), o pedido de Registro de Candidatura da candidata
Eva Pires Gonçalves, atual vereadora e que buscava mais uma vez o mandato de
vereadora nas eleições deste ano.
O pedido foi interposto
pela Coligação “Vieirópolis no Rumo Certo”, que alega que a candidata estaria
enquadrada na Lei Complementar 135, a popular “Lei da Ficha Limpa”, que em um
dos artigos, na letra O, deixa claro, que os que forem demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8
(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário, não poderão disputar por 8 anos a contar da data da decisão
um mandato eletivo.
De acordo com
informações, Eva foi demitida do serviço publico por abandono de serviço, junto
à prefeitura municipal, onde foi demitida após procedimento administrativo que
tramitou na administração municipal, mesmo citada, a vereadora deixou de
apresentar defesa.
Eva
continuará candidata e anuncia que irá recorrer da decisão, mas permanecerá na
disputa sub judice, mas para garantir um novo mandato terá que modificar a
decisão nas próximas instâncias, TRE e TSE, já que essa batalha passará por novos
e longos capítulos.
Mário
Gibson