quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Vereadora Eva Pires cai na alínea O da Lei da Ficha Limpa






A Juíza Eleitora da 63ª Zona de Sousa, Drª. Ieda Maria Dantas indeferiu no final da tarde desta quinta-feira (02), o pedido de Registro de Candidatura da candidata Eva Pires Gonçalves, atual vereadora e que buscava mais uma vez o mandato de vereadora nas eleições deste ano.
O pedido foi interposto pela Coligação “Vieirópolis no Rumo Certo”, que alega que a candidata estaria enquadrada na Lei Complementar 135, a popular “Lei da Ficha Limpa”, que em um dos artigos, na letra O, deixa claro, que os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, não poderão disputar por 8 anos a contar da data da decisão um mandato eletivo.

De acordo com informações, Eva foi demitida do serviço publico por abandono de serviço, junto à prefeitura municipal, onde foi demitida após procedimento administrativo que tramitou na administração municipal, mesmo citada, a vereadora deixou de apresentar defesa.
Eva continuará candidata e anuncia que irá recorrer da decisão, mas permanecerá na disputa sub judice, mas para garantir um novo mandato terá que modificar a decisão nas próximas instâncias, TRE e TSE, já que essa batalha passará por novos e longos capítulos.



Mário Gibson

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