sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Presidente do Sindicato dos Radialistas se defende de acusações

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão da Paraíba (STERTPB), Moisés Marques da Silva, assinou nota de repúdio ao posicionamento adotado pelo candidato derrotado nas últimas eleições da entidade.

Na nota, Moisés Marques menciona que o candidato derrotado contestou o processo eleitoral que decidiu a nova presidência do Sindicato dos Radialistas e, de tentou, segundo o presidente, "denegrir a imagem do Sindicato e de sesus dirigentes".

Confira, na íntegra, a nota do presidente do Sindicato:

SINDICATO DOS RADIALISTAS DA PARAIBA



NOTA

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Radiodifusão e Televisão do Estado da Paraíba – Sindicato dos Radialistas -, Moisés Marques, vem em público informar, esclarecer e ao mesmo tempo repudiar a campanha difamatória que vem sendo encampada pelo candidato derrotado das últimas eleições da entidade e apoiada por alguns “jornalistas” e portais de notícias, com o intuito de denegrir a imagem do Sindicato e de seus dirigentes, através da publicação de notícias produzidos pelo autor das supostas denúncias, sem ouvir o outro lado, de forma antiética, irresponsável e antiprofissional.

É importante ressaltar que a referida chapa derrotada “Sintonize a Mudança”, encabeçada pelo autor da campanha difamatória e das demandas judiciais, obteve apenas 33 votos, enquanto a chapa “Radialistas no Rumo Certo” obteve 387 votos, em um pleito democrático e transparente, no qual o integrante da chapa derrotada foi membro da Comissão Eleitoral, recebeu toda documentação do Sindicato relativa a realização do pleito, tendo o seu advogado como testemunha e, conduziu todo o processo. Além disso, foi responsável pela elaboração da listagem dos votantes, conferências de pagamentos, definição de locais de votação, confecção de cédulas de votação, designação de mesários, dentre outros, homologados por ele, que além de votar no dia da eleição, fiscalizou de perto todo o processo eleitoral, não só aqui, mas na cidade de Mamanguape. Tudo comprovado nas atas e despachos da comissão assinadas por ele e os demais membros.

No entanto, tentou impedir que a entidade realizasse suas eleições movendo uma enxurrada de ações na Justiça Trabalhista. No total de oito processos movidos por ele, sete já foram julgados improcedentes, restando apenas um, que se encontra em fase final e que está sendo utilizado por ele de forma desesperada para tentar macular a imagem da entidade e da própria Comissão Eleitoral que ele integrou.

Vale ressaltar que, um outro processo da mesma natureza, com pedido de anulação das eleições foi julgado improcedente, inclusive em grau de recurso. Ou seja, coisa julgada.

Para tanto ainda informo os números dos processos: 541.2007.003.013; 554.022.013; 190.022.013; 404.2010.022.013 MS: 058.2010.000; 207.2010.000; 208.2010.000, julgados improcedentes, o processo ainda em tramitação em fase conclusiva é o 539.2010.001.013. Todos impetrados pelo representante da chapa derrotada. Nisso tudo, o mais grave é que as multas requeridas por ele é da ordem de R$ 100,000,00 nos processos, além de honorários para o advogado dele.

A nossa transparência estar nos atos administrativos e demais combinações legais aprovadas nas assembléias gerais da entidade, nos cartórios de registro, na Receita Federal e nas decisões judiciais.

Por fim, é importante destacar o que disse a Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO, no ACÓRDÃO PROC Nº 0055400-96.2010.5.13.0022RO, do egrégio Tribunal Regional do Trabalho: “Indubitável que, ao invés de uma legítima preocupação com a higidez do processo eleitoral, a irresignação manifestada no recurso se traduz, na verdade, numa mera manobra eleitoreira, visando reverter por vias oblíquas o resultado do sufrágio, que refletiu a vontade esmagadora da categoria, manifestada de forma insofismável nas urnas pelo voto livre e consciente”.



João Pessoa, 14 de janeiro de 2011
Moisés Marques da Silva,
Presidente STERTPB




Paraíba1

Para MPF, condenação de envolvidos em esquema de sonegação deve ser mantida

Envolvidos em crimes ligados à empresa Engarrafamento Coroa tentam reverter condenação no TRF-5


Em parecer envido ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), o Ministério Público Federal (MPF), representado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, insiste na condenação de Joaquim Jorge França da Silva e Rômulo Esmeraldo Henrique pelo envolvimento em esquema de sonegação ligado à empresa paraibana Engarrafamento Coroa.


Eles foram julgados e condenados em primeira instância, pela 4.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, pelo crime de lavagem de bens, e apelaram ao TRF-5. Os recursos serão julgados pela Primeira Turma do Tribunal.


Os acusados fazem parte do grupo de 83 pessoas denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por participarem de esquema de sonegação de impostos ligado à empresa, liderado pelo empresário Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da Coroa”.


Joaquim Jorge França da Silva foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de R$ 79.200,00 em multa. Rômulo Esmeraldo Henrique recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão e multa no valor de R$ 5.600,00. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de 1.175 horas de serviço à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de outra multa de mesmo valor.


De acordo com o MPF, Joaquim França da Silva participou da compra de uma aeronave por Daniel da Coroa de forma escusa, de modo a ocultar que o bem fazia parte do patrimônio da Panaty, empresa que se confundiria com a Engarrafamento Coroa. Rômulo Henrique participaria do esquema criminoso mediante o recebimento de depósitos em sua conta corrente, destinados a seu irmão Cláudio Esmeraldo Henrique, fiscal da Fazenda Estadual do Ceará, que deixava de lançar tributos e contribuição social ou os cobrava parcialmente, em troca de propina.


No parecer do Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, o MPF defende ainda que a pena aplicada a Rômulo Henrique seja aumentada em um terço, devido à continuidade do crime, uma vez que sua conta foi usada pelo menos cinco vezes para o recebimento de propina destinada a seu irmão, ou seja, ele funcionava como pessoa interposta (o chamado “laranja”) em esquema de corrupção.



N.º do processo no TRF-5: 0006326-93.2004.4.05.8201 (ACR 7210 PB)

http://www.trf5.jus.br/processo/0006326-93.2004.4.05.8201


Íntegra da manifestação da PRR-5:

http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/ACR/2010/3845.doc


A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

(81) 2121.9869 / 2121.9876

ascom@prr5.mpf.gov.br


_________


A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Prefeitura de Sousa emite Nota sobre Projeto de Lei aprovado na Câmara

Nota de Esclarecimento:


A respeito de nota divulgada em alguns veículos de comunicação sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Sousa que prevê abertura de prazo para consumidores inadimplentes junto ao DAESA, temos que esclarecer alguns pontos:

1 – O projeto de lei prevê abertura de prazo para que consumidores que encontram-se em situação irregular junto ao Departamento de Águas e Esgotos e Saneamento Ambiental (DAESA) possam regularizar sua situação, através de parcelamento ou mesmo descontos que chegam até 50% dos valores devidos.

2 – A lei que criou o DAESA determina que as famílias carentes cadastradas nos programas sociais do Município ou do Governo Federal, que consumam até 10m³ de água sejam isentas do pagamento da mesma.

3 – As famílias que já recebem o beneficio do não-pagamento da água continuarão da mesma forma a não pagar, uma vez que o artigo que trata do beneficio para as famílias carentes não foi alterado.

4 – O objetivo da lei é fazer com que consumidores que tenham situação irregular no DAESA possam se tornar adimplentes. Até porque temos informações que pessoas de alto poder aquisitivo não efetuam os pagamentos junto ao órgão de forma deliberada, prejudicando assim os investimentos que o Município pode fazer na área do saneamento básico de Sousa-PB.

5 – O compromisso do Governo Municipal de Sousa é de realizar as melhorias que a cidade necessita, sem é claro esquecer o lado social, que nesta administração tem uma atenção especial, isso é fácil de ser comprovado, observando as obras e as iniciativas governamentais no campo da assistência social.





Sousa, 13 de janeiro de 2011.
Assessoria de Comunicação Institucional do Município de Sousa.