terça-feira, 11 de agosto de 2009

Prefeito denuncia na Polícia que cheques com assinaturas falsas foram depositados no Banco e que balancetes foram enviados com uma vela em Santa Cruz

11/08/2009.
O Prefeito da Cidade de Santa Cruz, Dr. Raimundo Antunes do PT, procurou no final da manhã de hoje (11/08) a Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Sousa, para prestar uma queixa sobre duas tentativas de repasses de dois cheques, que juntos somam um valor de aproximadamente 11 mil reais, que foram depositados na Agencia do Banco do Brasil da vizinha Cidade de Cajazeiras, cheques estes, ainda provenientes da gestão do ex-prefeito Francisco Ferreira Sobrinho (Chico Ferreira) de uma conta que ainda não havia sido movimentada pela nova gestão e nem tão pouco o atual prefeito recebeu talões dela.

Segundo ainda o Dr. Raimundo Antunes, desde que assumiu o governo que ele mesmo já havia encaminhado aos bancos ofícios sustando todo e qualquer cheque que por ventura existisse e que existia noticia crime por parte da antiga gestão de que alguns cheques haviam sido roubados da prefeitura em 2008. Como não havia saldo na conta os borrachudos não foram compensados, conclui o prefeito.

Além do caso da ordem de débito em papel do emitente para o Banco (cheque), um outro problema ainda de natureza mais grave levou o Prefeito de Santa Cruz a procurar a polícia, em virtude da entrega de alguns balancetes que foram disponibilizados pela gestão passada na Prefeitura, após insistência dos que fazem a nova gestão, em relação a devida prestação de contas, pois, sem os documentos o atual administrador estava sofrendo problemas junto ao Tribunal de Contas. Segundo Antunes, os documentos chegaram mais acompanhados de uma caixa que continha uma vela branca, entregue por um ex-aliado do ex-prefeito, junto com a papelada entregue. De acordo com o prefeito petista, a coisa não pode ser considerada como uma brincadeira, que “Ele” mesmo considera como uma ameaça, e pediu ao Delegado Silvio Bardasson Filho, para que possa agir com rigor na forma da lei e apurar em toda a sua extensão a gravidade do fato.

O Delegado deverá instaurar abertura de inquérito policial para apurar as denuncias feitas pelo atual prefeito da Cidade de Santa Cruz, Raimundo Antunes do PT, aqui na Região da Grande Sousa.


Mário Gibson

Representantes do TSE vão ao Senado para discutir Projeto da Reforma Eleitoral

11/08/2009.
Representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) participam nesta quarta-feira (12), a partir das 9h, de uma audiência pública no Senado Federal para discutir, no plenário da Casa, o projeto de reforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados (PLC 141/09).

Além de definir regras para o uso da internet para a propaganda eleitoral, a proposta proveniente da Câmara dos Deputados autoriza a impressão do voto a partir das eleições de 2014 e a captação de recursos para campanhas eleitorais por meio da rede mundial de computadores.

Projeto de reforma eleitoral

O projeto tramitará primeiramente pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser levado ao plenário do Senado.

Para que as mudanças tenham validade paras as eleições de outubro de 2010, o projeto deve ser aprovado até o dia 30 de setembro deste ano. A audiência desta quarta-feira é aberta a qualquer interessado.

Participantes

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Dutra Janino, o pesquisador Antônio Montes Filho, e o professor da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Lima-Marques, integrantes de um Comitê Multidisciplinar do Tribunal, vão representar a Corte na audiência pública do Senado.

Além dos participantes do Tribunal, foram convidados para o evento o ministro da Defesa e ex-presidente do TSE Nelson Jobim; o presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo; o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slavieiro; o diretor de ensino do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), Jairo Nicolau; a presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Maria Judith Brito; o diretor de Marketing da Internet Sul, Jaime Wagner; o cientista político Murillo de Aragão e o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Graeff.

A audiência foi solicitada, em requerimentos, pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Marco Maciel (DEM-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO).


Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal

Presidente do TSE admite subida de recurso para o STF que pede novas eleições no Maranhão, caso é bem parecido com o que aconteceu na Paraíba

11/08/2009.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise se, no caso da cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, o TSE agiu corretamente ao determinar a posse da segunda colocada no pleito de 2006, Roseana Sarney (PDMB), ou se deveria ter convocado novas eleições no estado. O recurso admitido foi ajuizado pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” - que apoiou Lago em 2006.

Jackson Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram cassados em março deste ano, pelo TSE, por abuso de poder político. Na ocasião, a Corte Eleitoral determinou que fosse empossada a segunda colocada no pleito de 2006, a então senadora Roseana Sarney (PMDB).

De acordo com Ayres Britto, o tema questionado no recurso “é de índole eminentemente constitucional”. Isto porque a coligação sustenta que a decisão do TSE teria afrontado os artigos 77 e 81 da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos tratam das eleições – em dois turnos – para os cargos de presidente e vice-presidente da República e da realização de novo pleito no caso de vacância nesses cargos.

Outros recursos

Foram apresentados outros recursos pela coligação e pelo próprio governador cassado, mas todos foram negados pelo presidente do TSE. Ayres Britto explicou que a discussão sobre a competência do TSE para julgar, originariamente, recursos contra expedição de diplomas de governadores depende apenas da análise de legislação infraconstitucional (artigo 276 do Código Eleitoral), e por isso não pode ser motivo de recurso para análise do STF.

Da mesma forma, a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal não deve ser levada para análise do STF, disse o ministro. Com base na própria jurisprudência da Suprema Corte, explicou Ayres Britto, a tese de violação e esse preceito “pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.

A discussão sobre eventual desrespeito aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade também não deve ser encaminhada para análise do STF, enfatizou o presidente do TSE. A Corte Eleitoral analisou detidamente os fatos e provas contidas nos autos para entender que as condutas imputadas ao então candidato do PDT comprometeram a normalidade e o equilíbrio do pleito, frisou o ministro. Para rediscutir este tema, seria necessário, portanto, o reexame desse conjunto fático-probatório, o que não é possível em se tratando de recurso extraordinário, concluiu Ayres Britto.

STF

O RE é um recurso de caráter excepcional para o STF, e pode ser movido contra decisões judiciais, em única ou última instância, que possam ter ofendido norma da Constituição Federal. O recurso é apresentado no próprio Tribunal que emitiu a decisão tida como contrária à Constituição, para que seu presidente analise se existe, realmente, questão constitucional envolvida – caso em que o recurso é admitido e remetido para análise da Corte Suprema. Isso porque o STF só pode analisar recursos que tratem de temas eminentemente constitucionais.


TSE