
Os boletos são emitidos através do Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra direto na página do programa (www.mda.gov.br), e a responsabilidade de sua emissão é do secretário municipal de agricultura, que deve emitir todos os boletos do município e distribuir com os agricultores que foram homologados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O PROGRAMA
O Programa Garantia-Safra é uma ação do Pronaf criada para os agricultores que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Sua área de atuação abrange os municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Estado do Espírito Santo.
Para participar, é necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. Esta adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. Recebem pagamentos os agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho.
Os benefícios são pagos diretamente aos agricultores, em parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Quanto ao valor, os benefícios e a quantidade de agricultores a serem cobertos pelo Programa, a definição acontece anualmente em data anterior ao início da safra agrícola (geralmente em julho), após o Comitê Gestor do Garantia-Safra reunir-se.
Da Assessoria de Imprensa do MDA
