
De acordo com o Art. 20 da lei 4.947 de seis de abril de 1966 – a invasão de terras com a intenção de ocupar terrenos que pertençam à união, estados ou municípios, já no momento da invasão se trata de crime, que pode gerar pena de 6 meses até 3 anos de detenção.
Nesta sexta-feira dia 28 de janeiro, a juíza da 5ª Vara concedeu a medida liminar determinando a desocupação da área o que será cumprido ainda no dia de hoje. A prefeitura deverá usar máquinas para cumprir a determinação judicial e retirar todo e qualquer tipo de construção iniciada no local. Por outro lado o Ministério Público deverá ser acionado para punir criminalmente as pessoas responsáveis que orientaram pessoas a invadir as terras pertencentes ao município de Sousa.
Mário Gibson
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