
Leonardo Gadelha havia deixado o PSB alegando a impossibilidade de conviver com futuros adversários em seu município de atuação política, Sousa, já que com se vislumbrava na época, uma união do PSB com o PSDB, o que aconteceu, nas eleições de 2010, com a União de Ricardo e Cássio.
Por outro lado, no julgamento, a corte não acatou a sua tese e entendeu como determina a Lei que o mandato pertence ao Partido e não o candidato, o que gerou a sua cassação.
Com a decisão de ontem o Suplente de Deputado Tonquinho Figueiredo é quem deve assumir a vaga por um período bastante curto, ou seja, pode esquentar pelo menos a cadeira. Da decisão ainda cabe recurso, mais será necessário que Gadelha consiga uma liminar através de uma medida cautelar junto ao TSE, que em recesso ficará sob a análise do Presidente da Corte que é o plantonista no Tribunal. A posse de Tonquinho que também é sousense pode ser feita a qualquer momento, bastando ao suplente procurar a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Vale salientar que a cassação por infidelidade partidária não gera inelegibilidade, com isso, Leonardo não será atingido pela Lei da Ficha Limpa.
Mário Gibson

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