
A sessão foi demorada e começou por volta das 14h, prosseguindo até aproximadamente 19h. Após as alegações dos advogados de acusação, José Mariz; e de defesa, Carlos Fábio, foi iniciada a leitura do parecer do relator do processo, João Ricardo.
“Peço a paciência de vocês, pois o relatório é longo”, disse o juiz. Ele começou falando sobre cada uma das acusações contidas na AIJE. Veja as acusações e o posicionamento do relator em cada caso:
- Distribuição de cestas básicas em período eleitoral: não houve comprovação;
- Obras de asfaltamento em Galante durante o período eleitoral: a administração não pode ser paralisada por conta da eleição;
- Distribuição de fardamento escolar em período eleitoral: a distribuição ocorreu porque houve atraso no processo de licitação;
- Uso da cor laranja na administração (mesma cor da primeira campanha): a cor laranja não foi predominante na administração, que se utilizou de cinco cores diferentesa: laranja, vermelho, azul, branco e preto;
- Credenciamento do Hospital Rubens Dutra Segundo para cooptar o proprietário, Robson Dutra, como aliado político: Robson Dutra era secretário municipal há vários meses, antes da eleição. Portanto, não houve cooptação;
- Distribuição de camisas vermelhas no período eleitoral: nbão hgouve comprovação;
- Execução do programa Chegou o Doutor em período eleitoral: ficou comprovado que o programa era executado há cerca de 20 anos;
- Dispensa de servidores municipais em horário de trabalho para participação em programação de campanha: Não foi comprovado;
- Contratação irregular de servidores: na verdade, o que houve foi a substituição de prestadores de serviço da antiga cooperativa por funcionários regularizados, conforme determinação judicial;
- Distribuição de cimento em período eleitoral: não houver comprovação, apenas uma pessoa que disse ter recebido cimento, sem provas suficientes;
- Distribuição de pontos de cultura para beneficiar os candidatos: não ficou comprovado. Além do mais, os candidatos a prefeito e a vice não participaram da solenidade;
- Participação dos candidatos em inaugurações, como a do Terminal Integrado de Passageiros: ficou comprovado que não houve a participação dos candidatos;
- Concessão de gratificação em época de eleição: configurado como conduta vedada, com ressalvas;
- Uso da logomarca com letras ‘V’: configurado como conduta vedada, com ressalvas.
O relator disse que não via potencialidade suficiente para pedir a cassação de Veneziano e de Zé Luiz. “Considerando o universo de 266 mil eleitores, na época da eleição, não vemos, portanto, que as condutas vedadas seriam tão graves a ponto de influenciar tanto os eleitores a ponto de interferir no resultado do pleito”, afirmou.
Codecom
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