
Consta nos autos que o vereador teria ultrapassado os limites do que seriam permitidas no âmbito do poder legislativo, para injuriar o prefeito municipal lesionando a sua honra subjetiva, quando o chamou de “prefeito boyzinho” e de “boyzinho fora da lei”, expressões que humilham, achincalham e ridicularizam a imagem da pessoa física do gestor publico.
A relatora do Recurso interposto pelo vereador que já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz da comarca de São João do Rio do Peixe foi à juíza Yeda Maria Dantas, tendo ainda participado ainda os juízes Bernardo Antonio da Silva Lacerda e o Dr. Jose Normando Fernandes.
De acordo com a sentença, o vereador Luiz Claudino foi condenado a 2 meses de detenção em regime semi-aberto, sendo a pena privativa de liberdade sido substituída por uma restritiva de direito no montante de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do fato vertida em favor da entidade (Hospital Napoleão Laureano).
Agora, o parlamentar terá 15 dias para recorrer da decisão junto ao STJ, no cargo, mas fica incluso na relação dos casos dos políticos “fichas sujas”, já que a Turma Recursal representa uma corte formada por três juízes, o que em tese, deixa-o inelegível.
Para o parlamentar mirim, resta apenas torcer para uma modificação da decisão em nível de instância superior, caso contrário terá que trabalhar para que um outro nome seja indicado para as eleições de 2012, se assim deixar disputar novamente uma vaga no âmbito do Poder Legislativo.
Mário Gibson
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