segunda-feira, 5 de abril de 2010

Cassação do Deputado Nivaldo Manoel no TRE da Paraíba deixa infiéis preocupados

Tribunal Regional Eleitoral fez jus ao que reza as novas regras da fidelidade partidária. Por quatro votos a um, o TRE cassou o mandato do deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB) por infidelidade partidária, atendendo à ação movida pelo PPS, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2006.

Os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do juiz Carlos Sarmento, para quem Nivaldo não apresentou justificativa plausível para deixar o PPS pelo PMDB. O TRE determinou a posse de Alexandre Brasil, irmão do ex-prefeito de Solânea, Beto Brasil, e liderança política de Armando Abílio, presidente do PTB paraibano.

O TRE decidiu que a posse do suplente será efetivada a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça. Após a publicação, a Assembleia Legislativa tem até dez dias para empossar o suplente.

Nivaldo Manoel pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. E conseguir uma liminar com efeito suspensivo da decisão, a fim de permanecer no cargo até julgamento na última instância.

Independentemente do resultado, é a vitória da responsabilidade. A regra da fidelidade partidária é clara. Quem deixou o partido deve entregar o mandato ao dono dele.

Não há, portanto, mesmo que fosse para inocentar, razão do Tribunal Regional Eleitoral segurar por mais de cinco meses um processo simples como esse. A previsão, então, é de que os demais processos devam correr no mesmo ritmo.


Luís Tôrres

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