
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo
com os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 e tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E:
PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de TENENTE CORONEL, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2010, o MAJOR PM, matrícula 518.767-2, JOSE RONILDO SOUZA DA SILVA.
Ato Governamental Nº 4.101 João Pessoa-PB, 02 de agosto de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo
com os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 e tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E:
PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de TENENTE CORONEL, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2010, o MAJOR PM, matrícula 518.607-2, ONIVAN ELIAS DE OLIVEIRA.
Ato Governamental Nº 4.102 João Pessoa-PB, 02 de agosto
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a no Diário Oficial
Da Redação Sertão Oficial
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