
Seguindo o voto do relator, juiz João Batista Barbosa, a Corte deu provimento à cassação do referido diploma, devido à ausência do pedido de exoneração pelo vereador, do cargo comissionado que detinha em escola estadual.
O Pleno ainda indeferiu o pedido de retotalização dos votos e a declaração de inelegibilidade.
No mérito, votou divergente a juíza Niliane Meira, que entendia pelo desprovimento do recurso e pela remessa de peças ao órgão ministerial.
Ascom TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário