
De acordo com a Coordenadora Executiva do Procon Municipal, Maria Aldevan, a má-prestação deste serviço afronta diretamente o Estatuto do Idoso, devendo todas as agências bancárias oferecer atendimento de qualidade e personalizado exclusivo a pessoa idosa.
Caso não sejam tomadas providências imediatas com o intuito de sanar o problema no prazo acordado, configurará ato de infração conforme Lei Municipal nº 040/2005, Código do Consumidor e a Lei do Estatuto do Idoso.
“No nosso governo respeitamos a pessoa idosa, e a Prefeitura de Sousa, com objetivo de proporcionar o bem-estar das pessoas com mais de 60 anos, atende seus direitos e seus anseios, trabalhando como defensor atuante, na busca de melhores condições ao acesso e a integração”. Declarou o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone.
O Procon Municipal funciona para recebimento de documentos, de segunda a sexta, no horário de 8h:00 as 12h:00, no Paço Municipal.
Ascom Sousa

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