quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tribunal arquiva denuncias contra prefeitos de Marizópolis e Monte Horebe

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (14/04), decidiu pelo arquivamento da Ação Penal nº 037.2006.005.467-5/001, promovida pelo Ministério Público Estadual, contra o prefeito de Marizópolis, Sr. José Vieira da Silva. A ação originária foi promovida pela Doutora Juliana Couto Ramos, então Promotora de Justiça, Curadora do Patrimônio da Comarca de Sousa. Na ação a representante do MP requereu que a justiça decretasse a suspensão dos direitos políticos do prefeito, pelo prazo de cinco a oito anos, a perda da função pública, caso esteja em exercício e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Segundo consta da ação, o prefeito Municipal, no exercício de 2000, não realizou processo de licitação no valor de R$ 154.067,42, valor utilizado para aquisição de gêneros alimentícios, material de construção, escolar e combustível.

Na mesma ação, o órgão ministerial entendeu que o prefeito não havia aplicado o percentual exigido por lei com o FUNDEF (valorização do magistério), fato este constatado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Por ocasião do julgamento, o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, argumentou que o TCE, no acórdão TC-78/2006 (Recurso de Reconsideração), entendeu que as falhas apuradas foram esclarecidas, tendo a Câmara Municipal de Marizópolis, através do Decreto-Legislativo nº 003/2006, aprovado a prestação de contas, sem qualquer ressalva.

O Procurador Geral de Justiça do Estado, Oswaldo Trigueiro do vale Filho, em nova manifestação escrita, entendeu que “para configurar o delito previsto na Lei n.º 8.660/93 (Lei das Licitações) é necessário o dolo do agente político em fraudar a concorrência, a igualdade de oportunidade, bem como a ocorrência ou risco de prejuízo ao erário e no caso as despesas apresentadas sem licitação estão demonstradas nos documentos da defesa, através de empenhos e comprovação dos bens adquiridos, identificação dos fornecedores e prestação de contas”.

O relator da ação penal, Desembargador João Benedito da Silva, votou pelo arquivamento da ação, cujo voto foi seguido por unanimidade dos integrantes do TJ/PB.


MONTE HOREBE

Na mesma sessão, o TJ, por unanimidade, determinou o arquivamento da Noticia-crime nº 042.2008.000.160-7, promovida por Agamenon Dias Guarita Junior contra o prefeito de Monte Horebe, Sr. Erivan Dias Guarita.

Consta dos autos que no ano de 2008, o promovido, prefeito municipal, no “Bar de Almir” teria o agredido física e moralmente, mediante empurrões e palavras de baixo o promovente (vereador). Houve abertura de inquérito policial e instauração de Ação penal na Comarca de Bonito de Santa Fé.

Como o acusado, prefeito municipal é detentor do cargo de prefeito, fato que atrai o foro para o Tribunal de Justiça, o processo teve a sua tramitação na Côrte Estadual, tendo como Relator o Desembargador João Benedito da Silva.

No julgamento ocorrido hoje, dia 14, o TJ/PB, após a defesa oral, a cargo do advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, negando a acusação por ausência de provas e ressaltando que o fato tem conotação de natureza política, “não podendo ser o poder judiciário usado para resolver intrigas desta natureza” decidiu por unanimidade determinar o arquivamento da Ação Penal contra o prefeito Erivan Dias Guarita.

Em nova manifestação, o representante do Ministério Público Estadual, Dr. Nelson Antônio Cavalcante Lemos, Sub-Procurador Geral de Justiça, opinou pela improcedência da ação penal e conseqüentemente pelo seu arquivamento.


Redação

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