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O ajuizamento da Ação foi patrocinado pelo Advogado, Dr. Lincoln Abrantes Bezerra a pedido dos próprios Agentes do PEVA. Depois da decisão proferida, os Agentes de Saúde também resolveram entrar com a mesma ação judicial para também terem direito do recebimento da insalubridade.
A assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Sousa, já informou que pretende recorrer de todas as decisões tomadas em 1ª instancia até as últimas conseqüências.
O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% e 20%, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo de riscos, estabelecidos em laudo pelo Serviço de Saúde Ocupacional, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. No caso de Sousa, jamais nenhum agente teve direito ao valor recebido, mais resolveram enfim buscar aquilo que lhe é de direito conforme a própria lei estabelece.
Mário Gibson
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