Relator Carlos Antônio Sarmento julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, ontem (1º), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, em 19 de dezembro de 2006, contra o deputado estadual Fabiano Carvalho de Lucena e o vereador João Almeida de Carvalho Júnior.
Na ação, o MP Eleitoral argumenta que os políticos praticaram atos previstos nos artigos 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), bem como a conduta descrita no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Tal ação pede que seja devidamente reconhecida a prática de arrecadação e gastos ilícitos em campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, assim como condenação em pena de multa e inelegibilidade por três anos para ambos investigados, e ainda a cassação do diploma do deputado estadual Fabiano Lucena.
Na ocasião, o procurador regional eleitoral em exercício Yordan Moreira Delgado pontuou questões levantadas nas alegações finais, salientando que tais alegações foram apresentadas em agosto de 2007. O procurador afirmou que não houve qualquer violação aos direitos constitucionais dos investigados, sendo todas as provas produzidas pelo MP Eleitoral de forma lícita. Yordan Delgado destacou que ficou comprovado, através de escuta telefônica, escuta ambiental, busca e apreensão de documentos e depoimento de testemunhas, que, de fato, existia um esquema de compra de votos nas eleições de 2006, fazendo parte dele os réus.
Em sua sustentação oral, o advogado Abelardo Jurema Neto alegou que a prova do MP Eleitoral é prova emprestada e que as escutas telefônicas que constam no processo estão recortadas, apesar de devidamente autorizadas pela Justiça, não havendo, assim, elemento que comprove a participação direta do deputado Fabiano Lucena. Diante disso, o advogado pediu a improcedência da ação, relembrando o entendimento da Corte Eleitoral do TRE-PB, quando julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 11 de 2007, ajuizada com base nos mesmos fatos.
O relator do processo, juiz Carlos Antônio Sarmento, rejeitou preliminares e julgou parcialmente procedente a Aije, condenando Fabiano Lucena ao pagamento de multa no valor máximo de 50 mil Ufirs e a cassação de seu mandato, em razão da prática da conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. O relator disse ainda que deve ser enviada cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, para verificação da existência de indícios de cometimento do crime de falso testemunho por parte das pessoas ouvidas no processo.
Após o voto do relator, o juiz Carlos Neves pediu vistas do processo. De acordo com o Regimento Interno do TRE-PB ele tem até duas sessões para trazer seu voto.
Julgamento adiado
Em 22 de fevereiro de 2010, o julgamento do processo foi adiado a requerimento do advogado Abelardo Jurema Neto. Ele alegou viagem para Brasília, com objetivo de acompanhar recurso interposto também pela Justiça Eleitoral contra Fabiano Lucena.
Na ocasião, o procurador regional eleitoral Werton Magalhães da Costa argumentou que, em princípio, a posição do Ministério Público era a de não adiamento do julgamento, e, se fosse para adiar, que o mesmo fosse marcado para data próxima, pois o caso já tem mais de 3 anos de tramitação.
O processo então foi adiado para a sessão de 25 de fevereiro de 2010, sendo adiado mais uma vez para 1º de março de 2010 (hoje), em razão da ausência justificada do relator, o corregedor Carlos Antônio Sarmento.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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