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Irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município de Algodão de Jandaíra (PB), através do Convênio nº 533/02, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esse foi o motivo que levou o Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) a ajuizar ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Algodão de Jandaíra (PB) Edvaldo Alves Luna, o empresário Robério Saraiva Grangeiro e a empresa Dj Construções Ltda.
Conforme as investigações do MPF, Edvaldo Luna desviou verbas públicas em proveito próprio e do empresário Robério Saraiva Grangeiro (proprietário da empresa Dj Construções Ltda, vencedora da licitação), durante a execução do referido convênio, que teve como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares, consistente na construção de 86 módulos sanitários, além da execução de Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS).
Para o Ministério Público Federal, o ex-prefeito, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, além do direcionamento na licitação, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras. Em decorrência do convênio, a Funasa repassou ao município o valor de R$ 125.974,81.
Após fiscalização, a Funasa emitiu o Parecer nº 228/2008 e levantou irregularidades como a não apresentação da prestação de contas referente à 3ª parcela, causando dano no valor de R$ 37.792,50; não comprovação da contrapartida do PESMS, originando prejuízo no valor de R$ 1.260,00; não comprovação da contrapartida da obra de engenharia, causando dano no valor de R$ 12,60; não devolução do saldo do convênio no valor de R$ 2.520,39, conforme extrato bancário e comprovante de depósito; e execução parcial do objeto pactuado, apesar de apresentar execução física de 81,19%, apenas atingiu 9,67% de sua etapa útil, conforme Parecer Técnico nº 094/2007, o que acarretou prejuízo de R$ 113.793,05. Diante das constatações, a prestação de contas do convênio foi totalmente desaprovada, estando o município inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso II, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A ação foi ajuizada em 26 de dezembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0003280-23.2009.4.05.8201 (que pela antiga numeração é o 2009.82.01.003280-1). O município de Algodão de Jandaíra está localizado a 140 km da capital.
Irregularidades na licitação
A fim de executar o objeto do convênio, com vigência de 11 de dezembro de 2002 a 11 de dezembro de 2003, foi realizado o procedimento licitatório nº 01/2003, modalidade carta-convite, por meio do qual saiu vencedora a empresa Dj Construções Ltda.
Mas, para o MPF, a licitação não passou de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e direcionado.Com base nas investigações, ressalta o Ministério Público Federal que as empresas D.J. Construções Ltda e Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda constituem, na verdade, empresas de fachada, criadas com o único intuito de fraudar licitações públicas e praticar desvio de verbas em conluio com prefeitos. Ambas pertencem, de fato, ao demandado Robério Saraiva Grangeiro, servindo os sócios que constam do contrato social, de ‘laranjas’.
Assessoria de Comunicação
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