quinta-feira, 27 de maio de 2010

Ex-prefeito tem prazo para devolução de dinheiro público

O Tribunal de Contas do Estado concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (26), o prazo de 30 dias para que o ex-prefeito de Diamante Ernani de Souza Diniz devolva ao Fundeb e ao caixa da Prefeitura a importância total de R$ 83.388,88 irregularmente utilizada.

O processo, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, decorreu de verificação de cumprimento de decisão manifesta pelo TCE quando do julgamento das contas de 2002 assinadas por Diniz. A decisão deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

A pedido do relator Umberto Porto, o Tribunal adiou para a sessão da próxima quarta-feira a conclusão do julgamento das contas de 2008 apresentadas pelo prefeito de Bayeux Josival Junior de Souza, para exame de documentos novos.
Tiveram suas contas aprovadas os ex-prefeitos de Quixaba Marli da Silva Candeia (exercício de 2007) e Manaíra José Wellington (2008), a primeira sob relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima e, a segunda, do auditor Oscar Mamede Santiago Melo. O TCE ainda aprovou as contas de 2008 das Câmaras Municiais de Conceição, São José do Brejo do Cruz, Água Branca e Taperoá (2007, neste último caso).

Por estar na presidência dos trabalhos (em virtude de viagem do titular Nominando Diniz), o vice-presidente Fernando Catão adiou o julgamento dos processos dos quais é relator. Isso incluiu as prestações de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (2008), das Câmaras Municipais de Catolé do Rocha (2007), de São José do Brejo do Cruz (2008) e, ainda, da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (2008).

A ausência do conselheiro Flávio Sátiro também motivou o adiamento, entre outros, do exame das contas do prefeito de Montadas José de Arimateia Souza (2007). A pedido do relator Marcos Costa, foi adiado, ainda, o julgamento das contas do Detran (2007 e 2008).



TC impõe débito de R$ 309 mil à ex-prefeita de Caaporã

Na parte vespertina da sessão plenária, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 da ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos, a quem imputou o débito de R$ 309.310,52 por despesas não comprovadas (só aí mais de R$ 298 mil), pagamentos em duplicidade e saldo bancário também sem comprovação. A ela, foi concedido o prazo de 60 dias para a devolução desses recursos aos cofres municipais, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público. Cabe recurso dessa decisão.

Foram aprovadas as contas de 2008 do ex-prefeito de Areia de Baraúnas Adelgício Balduíno Filho (conforme voto do conselheiro Arthur Cunha Lima), da Câmara Municipal de São José dos Cordeiros e da Emater (com relatorias do conselheiro Fábio Nogueira), da Câmara de Pilõezinhos (exercício de 2007, relatadas pelo auditor Antonio Cláudio Silva Santos) e da Polícia Militar (2008, com relatório a cargo do auditor Marcos Antonio da Costa).


TCE


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