
O Desembargador alegou no seu despacho que a decisão por ele proferida no pedido de suspensão coincide com a pretensão do agravo já julgado pelo Pleno, “ocorrendo, portanto, a perda do objeto em relação a este” e por tal motivo “revogando a decisão concessiva de efeito suspensivo de fls. 205”.
O prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano (PTB) havia recomendado ao advogado Johnson Abrantes a requerer a prisão cível do Secretário José Maria de França, por descumprimento de decisão judicial, e na tarde de ontem o advogado declarou que “a medida não se impunha porque a decisão judicial foi revogada e o hospital permanecerá sob a administração da prefeitura enquanto perdurar o termo de cessão de uso (novembro de 2011) ou por decisão judicial transitada em julgado”.
Redação

Nenhum comentário:
Postar um comentário