sexta-feira, 19 de março de 2010

MPF faz recomendação sobre gratuidade de transporte interestadual para idosos

ANTT deve aumentar fiscalização em transporte terrestre que circula em Pombal, Sousa e Cajazeiras

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) enviou recomendação às empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo interestaduais, que operam nas linhas com ponto de partida, trânsito ou chegada nos municípios de Pombal, Sousa e Cajazeiras, no sertão da Paraíba, sobre a garantia de gratuidade ou desconto de passagens em transporte interestadual terrestre para idosos.

De acordo com o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), as empresas devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual de passageiros a pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos e com renda máxima de dois salários mínimos; bem como garantir o desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais acentos do veículo, sempre que o número de vagas gratuitas for inferior ao número de idosos que pretendam utilizar o serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Na recomendação, o MPF indica que as empresas devem se abster de fazer exigências não previstas no Decreto 5.934/06, para fins de concessão de passagens gratuitas ou descontos aos idosos. Além disso, recomenda-se a afixação de aviso ou cartaz com os direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso e no referido Decreto Federal, em local visível nos guichês de aquisição de passagens.

O Ministério Público Federal aguarda informações das empresas a respeito das medidas que serão adotadas, no caso de obediência à recomendação.

ANTT deve aumentar fiscalização

O MPF em Sousa recomendou, ainda, à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), que realize efetiva fiscalização quanto ao cumprimento do Estatuto do Idoso, por parte das empresas concessionárias e permissionárias que circulam nos municípios de Pombal, Sousa e Cajazeiras.

Na recomendação, o Ministério Público Federal explica que há fundados indícios de que a empresa Gontijo está descumprindo a legislação, ora se recusando a fornecer passagem, ora fazendo exigências para impossibilitar que os idosos possam ter assegurado o seu direito ao transporte interestadual gratuito.

Para o MPF, a falta de informação adequada faz com que muitos idosos não tenham acesso ao serviço gratuito de transporte interestadual.


Assessoria de Comunicação

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