
A Justiça Federal determinou ao Estado do Pará a colocação das crianças de rua de Belém que não possuam familiares em abrigos até encontrar família substituta. Também foi determinado o encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, daquelas que possuam parentes na cidade, o imediato tratamento médico das que estiverem viciadas em drogas e forem portadoras de alguma doença, o registro de nascimento das que ainda não o possuam e a matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino. O governo do estado deverá tomar as providências em 90 dias, contados da intimação da sentença.
A decisão foi comunicada à Defensoria Pública da União no Pará (DPU/PA) no último dia 15. A ação que pediu a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes abandonados nas ruas de Belém foi assinada pelo defensor público federal Anginaldo Vieira. No processo judicial iniciado em 2004 o Ministério Público Federal (MPF) atuou ao lado da DPU/PA.
A decisão do juiz federal Edison Moreira Grillo Junior destacou ser dever dos órgãos competentes, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, o exercício do direito de ação para a tutela dos interesses dos menores sempre que estes se encontrarem em situação de risco e ignorados pelo Poder Público. "É notória a situação aviltante dos menores carentes que perambulam pelas ruas de Belém. O Poder Judiciário não pode ficar indiferente a esse grave problema social que se agrava à medida que se omitem ou se reduzem as pertinentes medidas de assistência e proteção", ressaltou.
Diante do fato de a ação civil pública ter sido movida há cinco anos, o defensor público federal Anginaldo Vieira considerou a decisão histórica. "Foi proferida naquela que, possivelmente, foi a primeira ação coletiva ajuizada pela DPU, cuja legitimidade, inicialmente, foi negada pela Justiça Federal, motivando o Ministério Público Federal, por intermédio do procurador da República Régis Richael, a assumir a titularidade da ação até que o TRF da 1ª Região veio a admitir a legitimidade ativa da DPU para prosseguir na ação civil pública por ela proposta", afirmou.
Para Vieira, a decisão representa ainda avanço para a sociedade no âmbito da cidadania e "um marco simbólico de união entre DPU e MPF, que atuaram em conjunto no pólo ativo da ação civil em defesa da infância e juventude".
Assessoria de Comunicação

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