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O juiz José Geraldo Pontes do Tribunal de Justiça da Paraíba, assinou nesta quinta-feira (26) a liminar que reconhece a ilegalidade da greve dos delegados do Estado.
O governador José Maranhão entrou com o pedido de ilegalidade no TJ na última segunda-feira (23). Segundo o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, a medida foi tomada em função da “intransigência” dos delegados, em favor do interesse público.
De acordo com a liminar, a Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Paraíba (Adepdel) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba (Sindepol) vai pagar uma multa de R$ 2 mil por cada dia não trabalhado.
O vice-presidente da Sindepol, delegado Steferson Gomes, disse ao Paraíba1 que a categoria ainda não foi informada sobre a decisão do TJ, mas que mesmo assim ela está na pauta da assembleia da próxima segunda-feira (30), no auditório do Sindicato das Escolas Particulares (Sinep), na avenida general Osório, no Centro de João Pessoa.
Versão do governo
Segundo relatório do governo, a Constituição Federal, nos artigos 5º e 144, assegura o direito fundamental à segurança, devendo este prevalecer quando confrontado com o direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, VII, da CF. Alegou, também, que o referido movimento vem comprometendo toda a população.
Rosângela Marques do PB1
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