quinta-feira, 22 de outubro de 2009

STF absolve Prefeito da Cidade de Lastro Vivaldo Diniz

22/10/2009.
Em decisão proferida pelo Ministro César Peluso, o Supremo Tribunal Federal declarou extinta a punibilidade do prefeito do Lastro, José Vivaldo Diniz, nos autos de Ação Penal Originaria do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Consta dos autos que o prefeito foi condenado pelo TJ/PB ás penas de 2(dois) anos de reclusão e de 3(três) meses de detenção, por inflações cometidas ainda na sua primeira gestão como prefeito de Lastro.

No recurso apresentado ao STF pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, foi apresentado à justificativa de que a denuncia foi oferecida em 12 de dezembro de 2000 e o prazo de prescrição ocorreu em 11 de novembro de 2004, antes da publicação do acórdão ordenatório ocorrido em 24 de abril de 2007.

Tendo em vistas os argumentos apresentados pela defesa, o ministério do STF declarou, de oficio, extinta a punibilidade dos possíveis delitos cometidos pela “prescrição da Pretensão punitiva”.

Segundo o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, o recurso já transitou em julgado de forma definitiva, estando o prefeito José Vivaldo Diniz com direito a receber a certidão negativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e apto a exercer a “sua cidadania em toda plenitude”.

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