22/10/2009.O Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, na manhã desta quarta-feira(21) deferiu a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Cajazeiras, cujo Presidente é o vereador Marcos Barros (foto) no sentido de determinar o imediato bloqueio de verbas do FPM do Município e ICM, e conseqüente repasse ao legislativo mirim.
O bloqueio se refere ao repasse constitucional do duodécimo do mês de outubro de 2009. Na ação a Câmara de Vereadores demonstrou que o município não efetuou o repasse total dos recursos, razão pela qual pleiteou a tutela estatal para cumprimento de norma constitucional.
A agência do Banco do Brasil local já foi oficiada para dar cumprimento imediato e integral a decisão judicial.
Diário do Sertão

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