terça-feira, 23 de novembro de 2010

TJ anula reprovação das contas de 2000, 2001 e 2002 julgadas pela Câmara Municipal de Sousa contra João Estrela

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta terça-feira, dia 23, julgou o mérito do Agravo de Instrumento n.º 037.2010.002.180-9/001, da 5ª Vara da Comarca de Sousa, e por unanimidade anulou a decisão da Câmara Municipal de Sousa, referente aos exercícios de 2000, 2001 e 2002, das responsabilidades do ex-prefeito João Marques Estrela e Silva.

Quando foi registrar sua candidatura a Deputado Federal no pleito de 03 de outubro último, o ex-prefeito João Estela (PDT), conseguiu uma liminar junto ao Desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque, suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Sousa, baseado em uma certidão fornecida pelo vereador Dênis Formiga Sarmento, Presidente do legislativo, atestando que o então prefeito “não foi notificado para se defender junto a Câmara Municipal, na forma prevista no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município”.

A defesa do ex-prefeito João Estrela foi patrocinada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson Abrantes, os quais alegam “Flagrante cerceamento de defesa e ausência do devido processo legal” quando da apreciação da prestação de contas realizado à época pela Câmara Municipal de Sousa.

A decisão da Segunda Câmara Cível foi por unanimidade, tendo como Relator o Juiz convocado Eduardo José de carvalho Soares e os votos do Desembargador José Ricardo Porto e da Desembargadora Maria das Neves do Egito, que deram provimento ao agravo, anulando a decisão que reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Sousa.




Ascom TJPB



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