terça-feira, 23 de novembro de 2010

Juiz do TRE indefere AIJE movida por Maranhão contra Ricardo Coutinho

A decisão monocrática do juiz corregedor foi assinada nessa segunda-feira (22) deve ser publicada no Diário de Justiça do TRE em dois dias.

O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Carlos Neves da Franca indeferiu, em decisão monocrática, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra o governador eleito Ricardo Coutinho (PSB) pela suposta utilização do programa Empreender-JP na campanha deste ano.

A Coligação Paraíba Unida, que foi encabeçada pelo governador José Maranhão (PMDB), questionou na justiça o suposto uso do programa da Prefeitura de João Pessoa para fins eleitoreiros que estariam beneficiando a candidatura do socialista. Na ocasião, os advogados da Paraíba Unida alegaram que teria havido “uma concessão de um volume muito grande de empréstimos no período eleitoral através desse programa”.

De acordo com o advogado Edward Johnson, os documentos solicitados pelo corregedor eleitoral aos advogados impetrantes, para o aprofundamento das investigações, não foram entregues no prazo previsto de cinco dias após a solicitação. Diante do descumprimento da intimação Carlos Neves indeferiu a Aije.

A decisão monocrática do juiz corregedor foi assinada nessa segunda-feira (22) deve ser publicada no Diário de Justiça do TRE em dois dias.




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