
O prefeito enfrentava uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que era movida pelo segundo colocado nas eleições de 2008, empresário Airton Pires.
Na sentença o juiz determina a cassação de Lavoisier e a imediata posse do segundo colocado. A decisão foi prolatada em Primeira Instância e o prefeito cassado pode recorrer ao TRE.
Os advogados de defesa devem encaminhar ainda na manhã de hoje o pedido de Liminar com objetivo de manter o prefeito no cargo até a decisão em Instâncias superiores.
FÁBIO BARBOSA do Portal Cofemac com informações de Adjamilton Pereira
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