sexta-feira, 16 de abril de 2010

Coisas da Justiça: Nivaldo Manoel consegue liminar e volta à Assembleia nesta sexta-feira

O deputado Nivaldo Manoel, que teve seu mandato de deputado estadual cassado por infidelidade partidária pelo Tribunal Eleitora da Paraíba (TRE) na última quarta-feira, deve voltar à Assembleia Legislativa ainda nesta sexta-feira por conta da liminar concedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta-feira (15).

Uma mensagem eletrônica já foi enviada para o TRE-PB informando da liminar e determinando o cumprimento da decisão. Nela, o ministro cita a possibilidade de ter havido cerceamento de defesa do deputado no julgamento e uma falta de citação do partido para onde Nivaldo Manoel migrou. Leia a íntegra da decisão no fim desta notícia.

Por conta desta liminar e do retorno de Nivaldo à AL que deve acontecer ainda na manhã desta sexta-feira, Alexandre Brasil, o primeiro suplente do PPS, que assumiu a titularidade do mandato na tarde de ontem, terá que deixar a Casa ainda esta semana. As informações foram passadas pelo advogado Carlos Fábio, que está em Brasília cuidando do caso.

DECISÃO

Cuida-se de ação cautelar proposta com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a recurso ordinário interposto do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que, julgando procedente a ação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS), veio a decretar a perda do cargo de deputado estadual de NIVALDO MANOEL DE SOUZA por infidelidade partidária.

Pede a concessão de liminar para que não se concretize a decisão do TRE, permanecendo o autor no exercício do mandato.

Aparentemente, tenho que o pedido cautelar se reveste de plausibilidade, mormente no que tange ao entendimento do TRE/PB sobre a decadência da ação, considerando a falta de pedido de citação, no prazo de 30 dias, do partido para o qual migrou o autor, bem como em razão do possível cerceamento de defesa consubstanciado no julgamento antecipado da lide, sem a oitiva das testemunhas tempestivamente requerida.

Nesse contexto e com apoio em julgados desta Corte (AgR-AC nº 2.351/PA, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 15.9.2008, e AgR-AC nº 2.362/PA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 6.8.2008), concedo a medida liminar para suspender os efeitos do Acórdão nº 81/2010 do TRE/PB até deliberação ulterior e determino a recondução do autor ao cargo de deputado estadual, caso já tenha sido afastado.

Comunicar com urgência.

Intimar.

Brasília, 15 de abril de 2010.
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RELATOR



Paraíba 1

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