
Atendendo ao pedido dos representantes de movimentos em defesa dos deficientes, Santiago se esforçou para assegurar que o Projeto – que reduz o tempo de contribuição para facilitar a aposentadoria de pessoas com deficiência –, tramitasse em regime de urgência, uma vez que a matéria já tinha sido aprovada nas Comissões e estava pronta para a votação em Plenário. “A Câmara fez justiça aos que se sentem injustiçados pelo próprio destino”, ressaltou Wilson Santiago.
Projeto de Lei Complementar 277/05
O PLC 277/05 permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue agora para o Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família. Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
News - Assessoria & Comunicação

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