quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Promotora Eleitoral solicita intimação de Tyrone e seus Advogados para contestar preliminares levantadas pelos Advogados de André, Avanir e Salomão

30/09/2009.
A Promotora Eleitoral da 63ª Zona, Dra. Cláudia de Sousa Cavalcante Viegas, entregou esta semana, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE 36/2008, movida pelo Prefeito de Sousa, Fabio Tyrone do PTB, contra o ex-candidato a prefeito de Sousa Andre Gadelha, o seu candidato a vice Avanir Ponce, e o ex-prefeito, Salomão Gadelha, todos do PMDB. Em despacho a douta promotora solicitou a intimação do Prefeito (autor da denuncia) e seus advogados para apresentarem as suas contestações sobre as preliminares levantadas pelos Advogados dos investigados peemedebistas, que pedem o arquivamento da Ação sem julgamento do mérito, entre as teses levantadas, o fato dos mesmos não terem sido eleitos em 2008.

Por outro lado, os advogados do prefeito entendem que a punição em caso não se objetiva apenas a cassação dos mandatos, e sim a inelegibilidade pelo período de 03 anos a contar da data da eleição, ou seja, até outubro de 2011, além de denuncia na justiça comum por possível pratica de atos de improbidade administrativa.

A acusação refere-se a pratica de corrupção eleitoral e abuso do poder político e econômico, e entre as principais provas, documentos do SAGRES do Tribunal de Contas que apontam uma grande quantidade de doações em dinheiro no micro processo eleitoral, além de farta documentação apreendida pela polícia federal, dando conta de uma Lista com nomes de pessoas e objetos doados e mais apreensão de dinheiro em poder de aliados dos investigados.

Após a notificação dos investigantes, o juiz deverá marcar a data para a realização da audiência e inicio da fase de instrução da referida AIJE.



Mário Gibson

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