quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Promotora Eleitoral não acata preliminar defendida pelos Advogados do Prefeito de Sousa

30/09/2009.
A Promotora Eleitoral da 63ª Zona, Dra. Cláudia de Sousa Cavalcante Viegas, entregou ontem no cartório da referida Zona Eleitoral ou autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 35/2008, ajuizada pelo peemedebista Andre Avelino de Paiva Gadelha Neto contra o Prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga do PTB e a sua Vice Joahanna Estrela do PDT.

De acordo com a "preliminar" apresentada pelos Advogados dos Eleitos, que levantou a ilegitimidade do candidato para propor tal Ação, baseado no artigo 30 A da Lei Eleitoral, apenas partido político ou coligação, e Ministério Público poderiam propor tal Ação, e queriam a suspensão da Investigação por entenderam que como o autor da denuncia foi o próprio André Gadelha, a Ação era “na ti morta”, nasceu morta, defendeu os advogados de defesa.

Para a Douta Promotora, a AIJE 35/2008 adota o Rito de Investigação Judicial Eleitoral previsto no art.22 da Lei Complementar de Nº. 64, de 18 de Maio de 1990, cuja modalidade prevê legitimidade de qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público para representação objetivando apurar uso indevido, desvio, ou abuso de poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em beneficio de candidato ou de partido político. Com isso, a representante do MPE rejeitou a preliminar, por segundo Ela, não se tratar de pressuposto processual.

Agora os autos vão conclusos ao juiz para se manifestar sobre os ritos da apuração dos fatos, ou medidas que achar necessário. A maior possibilidade deverá ser sobre uma nova data para audiência, que dará inicio as investigações.

Vale salientar que o Ministério Público Eleitoral apresentou as suas manifestações aos autos que em tese favoreceu ao Investigante, porem não se trata de uma decisão de mérito da denuncia, ou seja, se houve ou não irregularidades na prestação de contas do candidato Fabio Tyrone, como defende os investigantes. O Prefeito Petebista venceu as eleições de 2008 com 121 votos de maioria. Porem é bom lembrar que a decisão final será do Juiz Eleitoral.



Mário Gibson

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