
Na sessão do último dia 19 de março de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade um recurso apresentado pelo ex-governador do Espírito Santo Max Freitas Mauro contra o senador Renato Casagrande (PSB-ES) e Jardel Vieira Machado Nunes por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
Na época, Max Mauro apontou irregularidades na prestação de contas dos dois candidatos, tais como recebimento de doação sem o devido registro e omissão de despesa de campanha por parte do candidato a senador.
O ministro Arnaldo Versiani foi o relator do caso no TSE, e negou o recurso ordinário apresentado por Max Mauro por não ser ele parte legítima para propor o recurso, disse o ministro.
Versiani lembrou que o artigo 30-A da Lei 9.504 (Lei das Eleições) estabelece que somente partido político, coligação ou Ministério Público podem representar à Justiça Eleitoral relatando fatos sobre irregularidades em arrecadação e gastos de recursos de campanha.
Baseado nesta decisão, os aliados do Prefeito de Sousa acreditam que se quer a Ação proposta por André Gadelha será apreciada no mérito, e dizem que a AIJE é “natimorta”, ou seja, nasceu morta, pois também em Sousa a denuncia foi protocolada por Gadelha e não pelo PMDB ou outro partido e nem pela Coligação. A cópia da decisão servirá de base para a defesa dos investigados e já se encontra em poder dos advogados.
Na decisão de março deste ano, todos os ministros, inclusive o Presidente Ayres Brito acataram a tese do Relator e por unanimidade arquivaram o Recurso Ordinário.
E agora será que este caso é realmente igual ao de Sousa? A resposta para esta pergunta esta bem próxima de ser revelada, já que até a audiência já esta com data marcada.
Mário Gibson
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