terça-feira, 24 de janeiro de 2012

TRE-PB é pela improcedência de AIJE contra prefeito de Aparecida

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta terça-feira (24) pelo desprovimento ao recurso nº154 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pela Coligação Aparecida Livre e Respeitada, contra o prefeito e vice-prefeita do município de Aparecida, Deusimar Pires Ferreira (foto) e Antônio Nascimento Sobrinho, respectivamente. A ação pedia a cassação do diploma dos investigados pela prática de captação ilícita de sufrágio, por suposta distribuição de exames de vista, de óculos e entrega de casas populares.


TRE

Detalhe - A corte ainda decidiu aplicar uma multa de 3 mil reais ao ex-candidato João Ferreira por denunciar e não provar a autoria dos fatos narrados na Acão.


M[aro Gibson

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