
A Corte Eleitoral rejeitou as preliminares de ausência de interesse processual, coisa julgada e de exclusão dos partidos do polo passivo da demanda, à unanimidade. E decidiu por 4 votos a 1 acolher parcialmente o recurso contra decisão que julgou parcialmente extinto o feito, por ausência de interesse processual e coisa julgada, e parcialmente procedente, para decretar a inelegibilidade dos investigados por 3 anos.
O prefeito e o vice foram acusados de doar material de construção aos eleitores durante a campanha de 2008. Além da cassação e da inelegibilidade o prefeito foi multado em 53.205 mil reais.
Novas eleições diretas no município de Marcação acontecerão no prazo de 20 a 45 dias após a publicação do acórdão.
O relator do processo foi o juiz João Batista Barbosa.
TRE

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