quarta-feira, 2 de junho de 2010

MPF move ação de improbidade contra ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB)

Alberto Nepomuceno desviou verbas do Ministério da Integração em proveito próprio e de construtoras de fachada.

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) Alberto Nepomuceno e contra Saulo José de Lima, representante das construtoras fantasmas F.B Construções Ltda e Construtora Caiçara Ltda, por fraude à licitação, simulação de contratação de empresa, pagamento por obras sem funcionalidade e enriquecimento ilícito. A ação foi recebida no mês de maio pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

Segundo a ação, os crimes contra o erário ocorreram na execução dos convênios nºs 1988/2001 e 427/2001 firmados com o Ministério da Integração Nacional e a prefeitura de Barra de Santa Rosa. Ambos os convênios tinham como finalidade a reconstrução de casas para famílias carentes no município.

O Convênio nº 1988/2001, com valor de R$ 120.000,00 era destinado à reconstrução de 20 casas. No entanto, terminada a execução do convênio, a Caixa Econômica Federal (CEF) realizou vistoria no local das supostas obras e concluiu que o percentual executado das casas foi de 0% e que as metas não haviam alcançado o benefício social esperado.

No Relatório de Tomada de Contas Especial nº 70/2007 consta, por exemplo, que o projeto e a relação de beneficiários tinham sido modificados, além de itens de serviços da planilha terem sido suprimidos ou modificados como quartos sem porta e instalações sanitárias com ligação à rede de esgoto.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil, considerando a conclusão apontada pelo Relatório de Avaliação Final da CEF, sugeriu a não aprovação da prestação de contas do convênio e também que a prefeitura devolvesse aos cofres da União o valor total transferido, devidamente atualizado. A prefeitura foi incluída no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Igualmente, o Convênio nº 427/2001, no valor de R$ 140.000,00, era destinado à reconstrução de 25 casas, mas este também, após vistoria, não teve as metas nem os benefícios sociais esperados considerados como atingidos.

O Ministério Público pediu a condenação dos réus nas seguintes sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Empresas de fachada – Durante as investigações verificou-se que as empresas Coelho Engenharia e Comércio Ltda., Construtora Concreto Ltda., Construtora Caiçara Ltda. e F.B Construções Ltda., participantes das licitações referentes aos convênios, são empresas de fachada.

No Convênio nº 1988/2001 a empresa vencedora foi a F.B Construções Ltda. que, juntamente com a Construtora Caiçara Ltda., vencedora da licitação no Convênio nº 427/2001 , é administrada por Saulo José de Lima, ao passo que a Construtora Concreto Ltda. é reconhecidamente uma empresa fantasma, sendo alvo de investigação de inúmeros procedimentos extrajudiciais existentes no MPF em Campina Grande.

A empresa Coelho Engenharia e Comércio Ltda., que participou da licitação para execução do Convênio nº 427/2001, também é objeto de outros procedimentos investigativos em curso no MPF.

Laranjas – Ainda no Convênio nº 427/2001 verificou-se a presença dos “laranjas” Romero Luiz Batista e José Maria de Oliveira, que constavam como sócios da Construtora Caiçara Ltda. No entanto, o legítimo responsável pela construtora era Saulo José de Lima. O MPF apontou como prova os cheques emitidos em favor da empresa, nos quais consta o número do registro de identidade de Saulo Lima, que foram sacados por ele diretamente no caixa.

Também há a assinatura e rubricas de Saulo Lima no contrato firmado entre a prefeitura e a Construtora Caiçara Ltda. para execução do convênio, as quais coincidem com as assinaturas nos cheques sacados. Conforme relatório de inteligência da Polícia Federal, um dos “laranjas” é, na verdade, mecânico e borracheiro.

* Ação de Improbidade Administrativa n° 0003798-13.2009.4.05.8201, autuada em 2 de dezembro de 2009.


Assessoria de Comunicação


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