sexta-feira, 4 de junho de 2010

MP Eleitoral emite recomendação para rádios e televisões

Os veículos devem se abster de divulgar mensagem que configure propaganda eleitoral ilícita, inclusive extemporânea

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para todas as emissoras de rádio e televisão da Paraíba, visando esclarecer limitações da legislação eleitoral em relação a esses veículos de comunicação, de modo a contribuir para orientar melhor a conduta dos profissionais de imprensa desses segmentos.

O objetivo do Ministério Público é prevenir ocorrências de ilícitos eleitorais que possam ser passíveis de multa, (conforme o caso, no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou de vinte mil a cem mil Ufir, duplicada em caso de reincidência) tanto neste período pré-eleitoral, se houver propaganda extemporânea, como também durante o período eleitoral.

Basicamente, a recomendação versa sobre as situações que envolvem entrevistas que são realizadas com filiados a partidos políticos e pré-candidatos, bem como, durante o período eleitoral, com os candidatos propriamente ditos. O MPE adverte que nos programas jornalísticos é possível esse tipo de entrevista, mas tem que ser garantida a igualdade em relação aos envolvidos no pleito.

Neste caso, a recomendação, com base na orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que, dentro do possível, seja seguida a regra do debate para que haja uma garantia mínima de participação igualitária dos candidatos nas entrevistas.

Também se recomenda que seja feito um ajuste prévio com os partidos para que estes já saibam das regras de antemão e façam sua adesão ao regramento das entrevistas, encontros e debates que porventura sejam feitos.

Recomenda-se ainda que cada emissora oriente todos os seus profissionais de que não é possível haver qualquer menção na programação que possa, eventualmente, caracterizar propaganda eleitoral, seja antecipada, seja no período da campanha propriamente dita.

Nesses casos, a emissora responde objetivamente, ou seja, não se discute se o dono na emissora, o produtor ou o diretor do programa tinha controle sobre o que a pessoa estava falando. Se o ilícito ocorrer no espaço da emissora, então a emissora responderá pela ocorrência, mesmo que seja um ouvinte que, por exemplo, ao telefone, fale alguma coisa que seja considerada propaganda eleitoral extemporânea, agora, ou considerada ilícito eleitoral no período da campanha.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral também recomenda, especificamente, que se evite a transmissão do inteiro teor de encontros e prévias partidárias neste momento pré-eleitoral.


Assessoria de Comunicação


Nenhum comentário:

Postar um comentário