segunda-feira, 7 de junho de 2010

Mantida condenação de ex-prefeito de Umbuzeiro (PB) por improbidade administrativa

Tribunal acolheu parecer do MPF e negou provimento ao recurso de Carlos Pessoa Neto, condenado por aplicação irregular de recursos federais

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) – emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região – e confirmou a condenação de Carlos Pessoa Neto, ex-prefeito do município de Umbuzeiro (PB), a 110 km de João Pessoa, por ato de improbidade administrativa referente a irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O ex-prefeito havia sido condenado pela 6.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, à suspensão dos direitos políticos por três anos e meio, à proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ao pagamento de multa no valor de dez vezes sua remuneração como prefeito, devidamente atualizada.

A legislação que trata das verbas FUNDEF estabelece a aplicação obrigatória de pelo menos 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério. Contudo, uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da Paraíba apontou que no exercício financeiro de 1998 o réu, que exercia o cargo de prefeito, descumpriu essa determinação e aplicou somente 38,74% do dinheiro para esse fim. Cerca de 27 mil reais foram aplicados em despesas incompatíveis com a finalidade do FUNDEF.

Segundo o MPF, mesmo não tendo havido prejuízo ao erário ou obtenção de vantagem indevida para o prefeito ou para terceiros, Carlos Pessoa Neto, na condição de responsável pelas despesas do município, aplicou de forma irregular recursos federais, o que configura ato de improbidade administrativa.

N.º do processo no TRF-5: 2001.82.01.007866-8 (AC 497320 PB)

http://www.trf5.jus.br/processo/2001.82.01.007866-8

Íntegra da manifestação da PRR-5:

http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2010/1113.doc


A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.


Assessoria de Comunicação Social

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Assessoria

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