segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

TRE não acata mandado de segurança do Município de Uiraúna

O Tribunal Regional Eleitoral reuniu-se na manhã de hoje e entre os Recursos constantes da pauta, foi julgado o Mandado de Segurança nº 659, Classe 22, impetrado por Glória Geane de Oliveira (foto), Prefeita de Uiraúna, contra ato da Juíza Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, que acertou documentos apresentados de uma testemunha que incriminava a então candidatas a prefeita no pleito de 2008.

O Relator do processo foi o Juiz João Ricardo Coelho, que votou pelo acolhimento dos documentos; entretanto os demais membros do TER votaram pelo não conhecimento do Mandado de Segurança, entendendo “não ser meio apropriado para discutir decisão interlocutória de Juiz Eleitoral”.

O médico Paulo Arthur de Almeida Bastos ingressou na ação junto ao TRE como litisconsorte (terceiro interessado), e através do seu advogado Johnson Gonçalves de Abrantes defendeu a tese de que a “parte ou testemunhas podem requerer, em qualquer fase da instrução processual, a juntada de documentos novos que possam esclarecer fatos, principalmente abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”. O parecer do Procurador Regional Eleitoral Substituto, Doutor Yordan Moreira Delgado foi pelo não conhecimento do Mandado de Segurança promovido pela atual prefeita de Uiraúna.


Redação

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