
O Relator do processo foi o Juiz João Ricardo Coelho, que votou pelo acolhimento dos documentos; entretanto os demais membros do TER votaram pelo não conhecimento do Mandado de Segurança, entendendo “não ser meio apropriado para discutir decisão interlocutória de Juiz Eleitoral”.
O médico Paulo Arthur de Almeida Bastos ingressou na ação junto ao TRE como litisconsorte (terceiro interessado), e através do seu advogado Johnson Gonçalves de Abrantes defendeu a tese de que a “parte ou testemunhas podem requerer, em qualquer fase da instrução processual, a juntada de documentos novos que possam esclarecer fatos, principalmente abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”. O parecer do Procurador Regional Eleitoral Substituto, Doutor Yordan Moreira Delgado foi pelo não conhecimento do Mandado de Segurança promovido pela atual prefeita de Uiraúna.
Redação

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