sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Promotora emite parecer pela improcedência da AIME movida contra o Prefeito de Sousa

A promotora da 63ª Zona Eleitoral Dr.ª Carmen Eleonora da Silva Perazzo, emitiu na manhã desta sexta-feira (22), o seu parecer pela improcedência da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), impetrada pelo ex-vice-prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto (PMDB), segundo colocado nas eleições de 2008, contra o prefeito eleito Fábio Tyrone Braga (PTB).

Segundo as primeiras informações, a promotora não teria encontrado indicios que pudessem vislumbrar um pedido de cassação dos mandatos dos eleitos no último pleito, como seja, os fatos não ficarm provados nos autos, no caso, no entendeimento do MPE. A ação seguirá para o Juiz da 63ª Zona, Henrique Jacome de Figueiredo, que após a sua decisão quebrará o segredo de justiça da AIME que acaba com o conhecimento da sentença judicial.


Mário Gibson

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